Blog Guia Contábil

24/05/2012

Declarações a Serem Entregues Até Final de Maio/2012

Filed under: Gestão Contábil — Portal Tributário @ 9:48
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As empresas e contribuintes pessoas físicas ainda têm 3 declarações que devem prestar ao fisco até o final deste neste mês:

Até 31/5 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Até 31/5 – DASN-SIMEI

Até 31/5 – DIPI – TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.

22/05/2012

Guarda de Documentos

O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de contabilidade?

Fonte: Informativo de Fiscalização (CRC-PR)

Nestes casos, o profissional da contabilidade deve estar ciente e comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. Para deixar isso bem claro e certamente evitar inconvenientes futuros é de fundamental importância a inclusão de uma cláusula a respeito da guarda de documentos no contrato de prestação de serviços, evitando quaisquer discussões a respeito e resguardando o escritório e o profissional contábil. Desta forma, o profissional da contabilidade não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.

Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o profissional da contabilidade deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento (A.R.) ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados. Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.

Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos mesmos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os documentos deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades. O procedimento judicial neste caso é a impetração de uma Ação Consignatória regida pelo artigo 890 do Código de Processo Civil. Por esse remédio judicial, havendo o deferimento pelo douto juízo a documentação e os livros correspondentes ficam sob a alçada do Fórum Cível competente.

Neste contexto, utilizando este ferramental que compreende os procedimentos administrativos e judiciais acima dispostos, certamente o profissional da contabilidade disporá de uma segurança maior, isentando-se de eventuais prejuízos, e, preocupando-se efetivamente com assuntos que são de sua responsabilidade.

Notícias Contábeis 22.05.12

GUIA CONTÁBIL ON LINE
Patrimônio Líquido
Parcelamento de Débitos Tributários
Reavaliação de Bens da Coligada ou Controlada
NOTÍCIAS E DESTAQUES
DASN-SIMEI: Prazo de Entrega Termina em 31/Maio
EDUCAÇÃO CONTINUADA
Ajuste a Valor Presente
Primazia da Essência sobre a Forma
A Nova Depreciação Contábil e Seus Efeitos Fiscais
TERCEIRO SETOR
Entidades sem Fins Lucrativos Deverão dar Publicidade a Informações Sobre Convênios e Congêneres
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ISS – Abatimento – Materiais de Construção Aplicadas na Obra
IRF: Atenção com Pagamentos a Beneficiários Não Identificados
PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Auditoria – Teoria e Prática
Manual do IRPJ no Lucro Presumido
Apuração de Custos e Formação do Preço de Venda

16/05/2012

Resultado do Exame de Suficiência – 1/2012

Filed under: Contabilidade — Portal Tributário @ 12:06
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O Conselho Federal de Contabilidade publicou hoje, 16 de maio, no Diário Oficial da União, na Seção 3, páginas 149 a 175, o resultado do 1º Exame de Suficiência de 2012.

Veja a relação dos aprovados:

Técnico em Contabilidade

Bacharel em Ciências Contábeis

Certidão de Aprovação

Conforme previsto no Edital, ocorrendo aprovação, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) emitirão, sem ônus para os candidatos, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, devendo constar a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Para a solicitação, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:  a) cópia autenticada do documento de identidade; b) cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando a conclusão do curso ou estar cursando o último ano do curso de graduação em Ciências Contábeis.

15/05/2012

DASN-SIMEI: Prazo de Entrega Termina em 31/Maio

Filed under: Gestão Contábil — Portal Tributário @ 11:09
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O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2011, encerra-se em 31/05/2012.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm

O contribuinte sujeito à entrega da DASN-SIMEI deverá informar na mesma:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Conheça a obra MEI – Micro Empreendedor Individual.

Notícias Contábeis 15.05.12

BALANÇOS
Ato Declaratório Executivo Cotir 13/2012 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de abril de 2012.
GUIA CONTÁBIL ON LINE
Terceiro Setor – Gratuidades
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades
Principais Lançamentos de Movimentações Bancárias
NOTÍCIAS E DESTAQUES
Propaganda de Serviços Contábeis
Declarações de Capitais no Exterior/BACEN – 1º Trimestre/2012
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Contabilidade: Instrumento de Economia Fiscal
Contabilidade na Produção de Provas no Processo Administrativo Fiscal
PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Contabilidade Empresarial
Microempreendedor Individual

Vence Hoje: Entrega da DCP e EFD-Contribuições

Filed under: Gestão Contábil — Portal Tributário @ 9:18
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Vence hoje (15.05.2012) o prazo final de entrega das seguintes declarações à RFB:

EFD Contribuições - relativa à março/2012

DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 1º Trimestre/2012

10/05/2012

Balanço – Taxas Cambiais – Abril/2012

Filed under: Contabilidade — Portal Tributário @ 11:38
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Através do Ato Declaratório Executivo Cotir 13/2012 foram fixadas as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço/balancetes de abril/2012:

Código Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

20 Dólar dos Estados Unidos

1,8912

1,8918

78 Euro

2,5015

2,5025

25 Franco Suíço

2,0824

2,0833

70 Iene Japonês

0,02369

0,0237

40 Libra Esterlina

3,0687

3,0698

Propaganda de Serviços Contábeis

É Permitida a Propaganda de Serviços Contábeis?

Fonte: Informativo da Fiscalização / CRC-PR

É permitida a realização de propaganda dos serviços contábeis sem nenhuma restrição prévia ao veículo de comunicação a ser utilizado. Todavia, de acordo com o artigo 3º inciso I do Código de Ética Profissional do Contador – CEPC (denominação atual conforme Res. CFC 1307/10 publicada no Diário Oficial da União de 14.12.2010) fica vedado ao profissional contábil “anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos e trabalhos realizados”. Sob esta normatização legal e por força da atuante ação fiscalizatória, o CRCPR orienta para que as propagandas não contenham:

1. Frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado do que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa levar a esse entendimento, pois, assim, estaria desabonando os outros colegas;

2. Informação de valor de serviços, uma vez que os honorários profissionais devem ser fixados após o cumprimento do disposto no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador;

3. Promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços. Esta prática caracteriza concorrência desleal, prevista no artigo 8º do CEPC, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais;

4. Informações enganosas, que não possam ser cumpridas pelo profissional ou organização contábil.

09/05/2012

Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras

Filed under: Contabilidade — Portal Tributário @ 9:22
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A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:

“as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício”.

As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial.

As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa.

Para maiores detalhamentos e explanações práticas e teóricas, acesse o tópico Notas Explicativas no Guia Contábil ON Line.

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