Uma Visão Atualizada do SPED
Reinaldo Luiz Lunelli*
A solução tecnológica que oficializou os arquivos digitais da escrituração contábil e fiscal de uma empresa foi regulamentada e já vem operando normalmente no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, o chamado SPED.
A principal dificuldade das empresas e dos contadores que ainda não aderiram ao SPED ou só o fez parcialmente, diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional utiliza para a geração destas informações e até mesmo no treinamento adequado para a utilização destas novas ferramentas.
No entanto, a principal preocupação dos empresários não é a obrigatoriedade da utilização ou a remessa destes arquivos e sim o uso que o fisco fará destes dados. Desde a implantação desta nova sistemática, as pessoas jurídicas passam a ser controladas em tempo real.
Com o envio online dos dados do PIS e COFINS pelo Sistema de Escrituração Digital, a partir de 2011, o Fisco irá confrontar os dados remetidos pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento destes tributos. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.
A parte positiva é que desta forma, a análise dos pedidos de devolução tornarão a fiscalização mais ágil e a restituição dos créditos será realizada em um menor espaço de tempo, além de acelerar a atualização de dados e o alinhamento das declarações.
O SPED tem se mostrado um sistema bastante eficiente no objetivo de diminuir fraudes e de tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, além de auxiliar o trabalho dos profissionais da contabilidade, que puderam substituir os livros diário e razão por arquivos digitais, reduzindo os custos de impressão e colaborando com o meio ambiente. Esta é a visão sustentável do projeto!
Enfim, o SPED veio pra ficar por todos os benefícios que trouxe ao fisco e aos contribuintes. O desafio agora é criar uma política de controle de acesso às informações para assegurar que somente as pessoas que tiverem autorização e o perfil adequado tenham acesso às informações fiscais apresentadas pelas empresas. O fisco é usuário irrestrito destes dados, mas e dentro da sua empresa? Como estes dados estão sendo tratados?
Para conhecer mais sobre o funcionamento do Sistema Público de Escrituração Digital, sua abrangência, obrigatoriedade, e principais ferramentas, adquira nossa obra eletrônica com atualização garantida por 12 meses.
* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.
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Pingback por Informações Tributárias 23.08.2010 « Blog Guia Tributário — 23/08/2010 @ 12:28 |
nota 10 para comentário acima
Comentário por LDNEY — 23/08/2010 @ 15:45 |
As vantagens para o fisco são muitas, mas para as empresas sao poucas..Apesar que esta ferramenta ira exigir das empresas um maior controle de gestão contábil e um maior empenho dos contadores, aumentara a concorrência entre as empresas, trazendo maior beneficio aos consumidores..
Comentário por Danilo Silva — 24/08/2010 @ 12:42 |
O SPED trouxe diversos benefícios e acredito que cabe às empresas se adaptarem. A automatização dos processos e digitalização dos mesmos, simplifica e agiliza muita coisa. Sem contar que, caso a empresa se sinta insegura quanto essa realização, há os softwares de gestão empresarial no mercado que podem auxiliá-las e muitas vezes fazem o trabalho por elas.
ERB: Excelência, Retorno e Benefício em sistemas de Gestão.
Comentário por ERB Sistemas de Gestão — 27/08/2010 @ 18:20 |
[...] a ser transmitida pelas pessoas jurídicas com obrigação imposta pela lei à sua entrega ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que foi instituído pelo Decreto n. 6.022/2007. A EFD só será considerada válida após a [...]
Pingback por Instituída a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para PIS e COFINS | Estúdio de Comunicação — 07/01/2011 @ 18:12 |