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Regulamentado o Exame de Suficiência do CRC

Após a publicação da Lei nº 12.249/10, fica regulamentado o exame de suficiência, antes tão debatido, mas considerado de grande valia para a valorização da classe contábil.

Agora é lei aplicar o exame que testa os conhecimentos de contabilidade por parte dos órgãos fiscalizadores (CFC/ CRC).  Além do exame de qualificação ser obrigatório, também será preciso concluir o curso de bacharelado em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter o seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

Leia a última notícia sobre este tema em: https://boletimcontabil.wordpress.com/2010/07/26/novo-prazo-para-o-exame-de-suficiencia-do-crc/

O texto legal faz apenas duas ressalvas; para os profissionais técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e para os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015. Estes terão assegurado o seu direito ao exercício da profissão contábil.

110 comentários em “Regulamentado o Exame de Suficiência do CRC”

  1. Para os bachareis que ainda não possuem seus registro junto ao CRC qual o prazo para estarem se registrando sem a necessidade de fazer a prova de suficiência?

    1. Olá Antonio.
      Na realidade, tudo vai depender da nova legislação que deverá ser emitida pelo CRC de cada estado. Se bem me lembro da última vez alguns conselhos reguionais, solicitaram inclusive que os contadores já graduados nos últimos anos realizassem tal exame. Assim, como agora cabe aspecificamente ao CFC a regulamentação da contabilidade, inclusive no que tange a este exame; imagino que vamos ter de aguardar a nova regulamentação. De qualquer forma, sugiro que voce realize o seu registro o quanto antes, já que este deve ser o procedimento adotado logo após sua graduação e também porque pode ocorrer da nova legislação exigir o teste apenas para os registros realizados após a sua publicação, o que entendo ser mais provável.
      Para manter-se atualizado sobre assuntos contábeis assine o Boletim Contábil e receba semanalmente notícias e enfoques importantes.

      1. ate dia 30 agora de julho…corrra a fila em belo horizonte está enorme.

  2. Olá, curso a faculdade de Ciências Contábeis. Minha turma se forma em 2012, quero saber se rpecisamos fazer esse exame do CRC. Obrigada

    1. Olá Letícia.
      Agora que foi aprovada a regulamentação do exame de suficiência, o CFC deverá se pronunciar a favor da realização deste exame e muito provavelmente será divulgado pelo CRC de sua região, as turmas que deverão passar pelo exame aplicado aos profissionais da contabilidade. Tudo depende desta nova regulamentação.
      Para manter-se atualizado sobre assuntos contábeis assine o Boletim Contábil e receba semanalmente notícias e enfoques importantes. Acompanhe-nos também no Twitter.

  3. Olá. Estou me formando em técnico em contabilidade em 1 mês. O exame de suficiência para esta categoria irá iniciar quando? CRC-SC. Aguardo. Obrigado.

    1. Oi Juliano.
      Imagino que o exame de suficiência do CRC abrangerá todas as categorias (técnicos e bacharéis), no entando precisamos aguardar novos pronunciamentos por parte das entidades regulamentadoras para saber quando iniciará a aplicação dos exames, que categorias estarão obrigadas ao teste e outras respostas que ainda estão em aberto.
      Para se manter atualizado sobre este tema e outros assuntos contábeis, acesse o Portal de Contabilidade e cadastre-se para receber o boletim contábil semanal. Ele é grátis!

  4. Olá,

    Já sou registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com o registro provisório(carteira), pois até o presente momento a instituição não liberou o diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis. Quando eu apresentar o diploma precisará fazer o Exame de Suficiência?

    Observação: O diploma esta em processo de homologação no órgão responsável.

    1. Olá Samuel
      Por enquanto só sabemos que o exame de suficiência passará a ser obrigatório. Vários Conselhos Regionais já estão se manifestando sobre este tema, mas infelizmente com relação à prazos, obrigatoriedades e abrangência deste exame, vamos ter que aguardar novas regulamentações por parte do CFC ou mesmo dos CRC´s.

  5. Eu me formei agora em julho/2010, gostaria de saber qual o prazo pra dar entrada no meu crc sem precisar fazer a prova?

    1. Olá Andrea.
      Não sabemos exatamente como irá funcionar a aplicação dos exames de suficiência pelos Conselhos Regionais.
      Muito em breve deveremos ter novas regulamentaçãos por parte do CFC esclarecendo tais dúvidas e detalhando quem deverá realizar a prova.
      Acompanhe as últimas notícias contábeis seguindo-nos pelo Twitter Guia Contábil.

  6. OLÁ,EST0U MIM GRADUANDO NO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS 2010.1, SENDO QUE MINHA COLAÇÃO DE GRAU SERÁ REALIZADA EM SETEMBRO DE 2010, GOSTARIA DE SABER SE NESSE CASO TAMBÉM PRECISAREI REALIZAR O EXAME?

  7. Eu tenho o registro provisorio, quando for pra mudar para o definitivo, sera necessario fazer o exame.

    1. Olá Marcelo.

      O texto da lei menciona que somente estarão sugeitos ao exame os profissionais ainda não registrados no Conselho. Assim, imagino que mediante a esta informação voce não estará incluso nas pessoas obrigadas a realização do exame, no entanto precisamos aguardar maiores regulamentações a respeito do assunto.

  8. Boa tarde!
    Sou técnico contábil com registro no CRCSP, porém, vou me formar em Ciências Contábeis 2010/2, para alterar o registro de técnico para contador, serei obrigado a fazer o exame de suficiência?
    atenciosamente
    Márcio

    1. Olá Márcio.
      Precisamos aguardar maiores regulamentações, por parte dos órgãos fiscalizadores, Até agora só sabemos que estão livres de prestar o exame de qualificação os profissionais técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015.
      Lembre que a realização deste exame é muito importante para a classe contábil e irá valorizar ainda mais o seu diploma e a sua carreira.

  9. Prezado
    Bom dia
    Eu conclui o Curso de Ciencias Contabeis no final de 2009, ainda nao fiz meu registro junto ao CRC-SP.
    Sabendo que o exame de suficienca é extremamente importante para qualificar o bom profissional, e pelo fato de eu nao estar exercendo a profissao ainda, gostaria de saber até quando eu devo aguardar para fazer a inscricao junto ao Conselho sem ter a necessidade de fazer o exame de suficiencia?
    Desde ja agradeço a atencao.
    Obrigado

    1. Os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requer seus registros nos Conselhos de sua localidade, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do Exame de Suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação do Exame de Suficiência.

  10. Boa tarde,

    preciso transferir meu CRC p/ outro estado, qdo fiz meu registro a prova estava suspensa, se eu pedir pra transferir eu não precisarei fazer o exame de suficiencia, estou certa?

    1. Olá Brunna

      Os bacharéis em Ciências Contábeis poderão requerer seus registros nos Conselhos Regionais, até o dia 31 de julho, sem a necessidade do exame de suficiência. A partir de 1º de agosto de 2010 os registros profissionais só serão concedidos mediante a aprovação no exame.
      Desta forma, sugerimos que este tipo de dúvida seja encaminhado diretamente ao Conselho Regional do estado onde voce irá se registrar, por ainda não haver legislação que trate especificamente sobre os assuntos relacionados ao exame de suficiência.

      Para manter-se atualizado sobre assuntos contábeis assine o Boletim Contábil e receba semanalmente notícias e enfoques importantes.

  11. FIZ MINHA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO ESTE MES, PRETENDO SUSPENDE-LO POIS NÃO EXERÇO A PROFISSÃO DE CONTADORA.COM ESSA NOVA REGRA PODEREI SUSPENDER MEU REGISTRO OU TEREI QUE PAGAR A ANUIDADE.SE EU DER A BAIXA PERCO MEU REGISTRO.

    AGUARDO RETORNO!

    1. Olá Livia.
      Enquanto você estiver com seu registro ativo no CRC não terá a obrigação de prestar o exame de suficiência já que fora realizado antes de 31/07, no entanto, uma vez que solicitada a baixa desde, quando decidir reativa-lo deverá prestar o exame que será exigido pelos Conselhos Regionais apartir de 01 de agosto de 2010.

      Para manter-se atualizada sobre assuntos contábeis assine o Boletim Contábil e receba semanalmente notícias e enfoques importantes.

  12. oi…eu queria saber quanto pago pelo meu registro no crc, como posso pagar isso se tiver desempregada, eu posso suspender o registro se nao tiver excercendo a profissao? por quanto tempo? ele suspenso eu pago quanto? e quanto a aposentadoria por idade ela será relacionada ao meu registro ou nao?

    grata

    1. Olá Lisa.
      Estas perguntas podem ser respondidas pelo departamento de Registro do CRC de sua região.
      O que posso lhe adiantar, que não há nada relacionado a aposentadoria no fato de fazer o registro no órgão de classe de sua profissão.

  13. Bom dia, no CRC do Rio e Janeiro, houve uma prerrogação em relação a data do exme de insuficência para o dia 01/11/2010. Então eu pergunto eu tenho até o dia 31/10/2010 para poder dar entrada no meu registro de contadora? E para quem tem a carteirinha de técnico é diferente?

    Grata, pela atenção,
    Manoela Araujo.

    1. Olá Manoela.
      O prazo realmente foi prorrogado para novembro de 2010. Leia o artigo completo aqui.
      Resumindo a solicitação do registro até o dia 29 de outubro pode ser feita nas delegacias, escritórios regionais, na sede do CRCPR ou mesmo pela internet, no caso de primeira solicitação. Quem ainda não tem o diploma pode requerer o registro provisório, apresentando comprovante de conclusão de curso e informação sobre data de colação de grau. Quem tem registro provisório e deseja alterá-lo para definitivo, não precisa submeter-se ao exame, desde que na mesma categoria. Já, quem possui Registro Provisório de Técnico em Contabilidade e queira obter o Provisório ou Definitivo de Contador, deverá se submeter ao exame. Quem possui registro de Técnico em Contabilidade baixado e pretende restabelecê-lo, solicitando a conversão para a categoria de Contador, também é obrigado a fazer o exame de suficiência.

  14. Vou cincluir à gra aduação de contábeis em Dezembro deste ano quero saber se todos os formandos do segundo semestre de 2010 terao de fazer o exame.

    1. Olá Fábio.
      Todos os estudantes de ciências contábeis que tiverem a colação de grau após 31 de outubro de 2010, deverão obrigatoriamente prestar o exame de suficiência do CRC para obter o título de Contador. Antes de tal exame, o profissional é intitulado “Bacharel em Ciências Contábeis” e não possui o seu registro no órgão de classe.

  15. Olá.. Solicitei meu registro provisorio pq meu diploma ainda nao está pronto. Qd eu for pedir o registro definitivo terei que fazer a prova?

    1. Olá Tatiana.
      Se você já solicitou o seu registro provisório, imagino que não precisará realizar o teste quando for altera-lo para definitivo, no entanto recomendo que voce faça contato com o departamento de registro do CRC de sua região e confirme estes dados.

      Um grande abraço.
      Equipe Portal de Contabilidade

    1. Olá Thomas.
      A partir do início da aplicação das provas (novembro de 2010), todos que desejarem obter seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade deverão necessariamente realizar o exame de suficiência.

      Esta atitude serve para valorizar a nossa profissão e é muito bem vinda.

      Para obter maiores detalhes leia o nosso ultimo post sobre o assunto.

  16. Finalize o curso Técnica em Contabilidade, meados do ano de 1999!!!… Desde então, jamais fiz o exame de suficiência, junto ao CRC!!… Resido em Imperatriz-MA!!… Quando será o exame, tem algum custo, e posso prestar o exame em minha cidade!?

    1. Olá Amanda.

      Os exames são prestados nos próprios Conselhos Regionais de Contabilidade, em todas as regiões do Brasil.
      Para maiores informações inerentes à custo, datas dos exames e local da prova, voce precisa entrar em contato com o CRC mais próximo de sua residência e solicitar informações junto ao departamento de registro.

      Mantenha-se atualizada também com as obras eletrônicas atualizáveis disponíveis no Portal de Contabilidade.

  17. REZIDO EM DOURADOS-MS, ESTOU FAZENDO O ULTIMO SEMESTRE 8º SEMESTRE DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS, GOSTARIA DE SABER SE PRECIREI FAZER A PROVA DE SUFICIENCIA CONTABIL JUNTO AO CRC/CFC-MS? PRECISO DA RESPOSTA, POIS, TEREI QUE ME PREPARAR MELHOR PARA ESTE MOMENTO.

    1. Olá Márcio
      O Conselho Federal de Contabilidade, conforme Ofício-Circular nº 1211/2010 – CONJUR / DIREX-CFC, comunicou que ficou definido o dia 29/10/2010 como prazo final para concessão de registro profissional em CRC, sem a prévia aprovação em Exame de Suficiência. Assim, apartir de 30/10/2010 os registros só serão realizados com a aprovação no referido exame, em conformidade com a Lei 12.249, de 14 de junho de 2010.

      para manter-se atualizado sobre os assuntos contábeis acesse o Portal de Contabilidade e conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis.

  18. bom dia meu caro colega.
    li as perguntas dos meus colegas acima, mas ainda tenho duvida, estou no ultimo ano da minha faculdade me formo este anos de Deus quizer, discuti com um colega de trabalho que por sinal se forma ano que vem proximo 2011, ele me disse que esta lei foi aprovada este ano, e que soi iria vigorara apartir de 2011, que quem se formaria este ano não teria por obrigação fazer a prova de (suficiencia) será que você poderia me informar sobre isso?
    recaptulando: me formo este ano precisarei fazer tal prova?
    ca entre nós quero deixar bem claro e minha opinião, sou baicharelado estudei 4 anos a coisas que ja esqueci eu acho que so vamos aprender quando for botar em pratica, e que contabilidade nao se aprende so estudando, e sim praticando esta prova eu não concordo.
    poderá me responder se quem se forma no ano de 2010 precisa fazer a prova ou ela so vai valer apartir do proximo ano 2011?
    obrigado.

    1. Olá Adenilson.
      O exame de suficiência passa a ter validade e a ser aplicado já em novembro de 2010. Assim, os bacharéis em ciências contábeis que se formarem após esta data deverão, obrigatoriamente, passar pela prova para obter seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

      1. Olá !

        Sou contabilista desde 1989 , fiz meu registro no CRCBA , exerci
        a profissão por cinco anos. Eu mesma tive a iniciativa de suspender
        meu registro pois, não estava atuando na área, nem pretendia voltar
        á mesma. Ocorre que fiz Pós-graduação em auditoria contábil, me inscrevi em sites de emprego e começo a receber convites para trabalhar.Já saí de dois processos seletivos porque o CRCBA está enrolando para atender meu pedido que foi protocolado. Acontece que
        a própria resolução 1301/10 no capitulo V , no parágrafo ùnico que nos remete a uma outra resolução do CFC , diz que os casos urgentes
        poderão ser tratados de forma diferente.Estou entrando com uma ação na Defensoria Pública da União aqui em Salvador. Estive no CRCBa,
        para pedir a negativa, mesmo assim estão enrolando.
        O meu CRC tem número e consta no sistema deles. Tenho xerox autenticada da carteira do conselho. A pergunta é: Posso trabalhar como autônomo enquanto durar a ação?Posso abrir escritório se eu quiser? No momento estou estudando para a prova do CFC e não gostaria de parar e o programa não coincide além de haver matérias que não existiam quando fiz o curso na UCSAL. Me orientem por favor.

        Abraços

      2. Olá Ivone.
        Entendo seu problema e lamento muito a demora no atendimento à sua solicitação, no entanto, segundo os preceitos legais, só pode atuar como contador e participar do quadro cosietário de escritórios contábeis, quem for devidamente registrado no CRC de sua região e estiver com tal registro regular.
        Pode ser que exista alguma saída jurídica para o seu caso, mas desta forma, sugiro que voce procure um advogado e peça maiores informações.
        Lembro que sempre é melhor tentar um acordo entre as partes, assim sugiro que voce faça mais uma tentativa junto ao CRC de sua região ou aguarde a prova do CFC, para qual voce vem estudando. Após sua aprovação o seu registro deverá ser ativado normalmente.

        Para pode ajudá-la na sua preparação para a prova do CFC, indicamos a obra eletrônica atualizável “Contabilidade Geral para o Exame de Suficiência“.

        Um grande abraço e bons estudos
        Equipe Portal de Contabilidade

  19. Ola caro colega eu me formo este em tecnico contabil e te digo com certeza contabilidade não se aprende na escola e sim na pratica eu não concordo em fazer esta prova e claro que se fosse me formar no ano que vem nem me importaria mas ja estudo muito antes de tomarem esta descisão deveriam ao menos pensar nas pessoas que estão neste momento se preparando para ter uma profissão no meu caso ainda e pior porque estudo em escola publica e bem sabemos como e etudar em escola publica tambem estou sabendo que ja esta rolando um mandato de segurança para segurar nosso direito de obter o registro sem fazer a prova.

  20. OLa , olha eu me graduei em 2008, mas nao havia me registrado por q nao estava exercendo a profissao. Em 2009 eu prestei um concurso publico pra contador.Mas nao fiquei dentro das vagas. Agora dia 26 de novembro saiu no diario oficial minha nomeaçao pra esse concurso e eu estou sem registro oq eu faço? Estou quase louca!!! é um concurso federal!!!Aguem me ajude por favor. Entrei com um mandado de segurança mas até agora o juiz nao decidiu nada!!!minha posse é para o dia 22 de dez.E a lei q rege esse concurso é a 8.112!!! Alguem me de uma luz!!!misericordia!!!

    1. olá também sou formada em 2008, e conforme uma colega minha me informou formandos até 2008 não tem a necessidade de prestar a prova… pesquisa isso.

      1. Olá Daiane.

        A nova legislação contábil está bem clara neste ponto e relata que qualquer nova solicitação de registro ou até mesmo reativação deverão ser submetidas ao exame de sufuiciência, independentemente do ano de conclusão do curso.
        Consulte o CRC de sua região e voce poderá comprovar esta informação.
        Um grande abraço,
        Equipe Portal de Contabilidade

  21. Após análise do edital para realização do exame de suficiência, questionar o fato de os bacharéis ou ate mesmos os técnicos que estejam no ultimo período ou aguardando a colação de gral não poder realizar o exame, como e permitido pela OAB (Ordens dos Advogados do Brasil), pois o edital no seu item 2.2.1 é muito claro sobre o mérito.
    2.2.1. Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no item 2.1, candidatos que tenham efetivamente concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
    Contudo observa-se que a apresentação de diploma ou certidão de graduação em Contabilidade ou conclusão do curso Técnico em contabilidade é exigência para a inscrição como Contabilista. A inscrição para o Exame do Conselho não se confunde, contudo, com a inscrição nos quadros do Conselho dos contadores.
    Ressalte-se, ainda, que não haverá qualquer prejuízo para o CRC ou para a sociedade, pois só será possível a inscrição como Contabilista, caso o indivíduo seja aprovado no Exame e tenha conseguido colar grau. Por outro lado, enormes serão os prejuízos sofridos pelos concludentes, que terão que aguardar até a realização de novo exame para poderem exercer um direito constitucional de natureza fundamental. Por outro lado, a jurisprudência pátria vem se firmado no sentido de que os requisitos para o exercício de cargo público somente podem ser exigidos na data da posse.
    A Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça preceitua: 266. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

  22. Cara amigos,

    Eu estou gostaria de saber se existe algum site que mostra as faculdade que tem o curso de contabilidade e que são reconhecido por o CRC e CFC?

  23. olá como vai, eu me formei em CIÊNCIAS CONTÁBEIS em 2006 e como não estava trabalhando na área achei que não precisaria me registrar no CRC, e agora será que eu também vou precisar de fazer esse exame ou a Lei só atinge quem forma a partir desta ou ela retroage? obrigado

    1. Olá Oziel.
      Para ativar o seu registro junto ao CRC, será necessária a realização do exame de suficiência que só não é obrigado para profissionais com seus registros ativos e regulares.
      Equipe Portal de Contabilidade

  24. Me formei em 2000, estou com o crc baixado mas devo regularizá-lo ainda este ano e pretendo entrar com mandado de segurança para não fazer a prova haja visto que se o conselho deu o registro pq agora quer que se faça o exame.Justiça neles!

  25. Eu me formei em 2009 e prestei concurso público para vaga de contador em 2010, eu fiquei em segundo lugar, e me chamaram agora no mês Abril, acontece que eu não fiz a prova, tem como eu conseguir o crc sem fazer a prova. Desculpem perguntar isso de novo no blog, mas não sei o que fazer, não posso perder a vaga, preciso de orientação, se existe algum espaço na lei que me ajude a tirar o crc e não perder o concúrso. por favor me ajudem

  26. Acredito que por sei lei vamos ter que fazer essa prova. Me formo em julho de 2012. Acho um absurdo pode fazer a prova só depois de formado ainda 2 meses depois e ainda esperar 2 meses para sair direito de registro dos aprovados, ou seja, 6 meses sem pode exercer a profissão. Vamos viver de que, trabalhando como contador e outros assinarem, pq a profissão vai entra na ilegalidade. Aqui em SC estamos pensando em entrar na justiça para que a prova seja permitida a ser realizada p quem esta no ultimo ano do curso de contábeis, uma vez aprovado esperaria o diploma e se registraria. Se vc passa antes de formado mostra que é muito mais capacitado. Agora fica 6 meses sem pode exercer a profissão è loucura. Se tiver outras faculdade interessadas entra em contato, pelo direito de fazermos a prova antes.

  27. Olá! Estou passando por um sério problema, como fazia contabilidade publica de uma prefeitura, não precisava assinar somente o ordenador de despesa, mas decidi sair deste emprego para um que consegui melhor. Já tinha me formado em 1991 e peguei a carteira em 1994 e como estava parada dei baixa em 1997. Como demorou para me chamarem para esse novo emprego não me preocupei pois não sabia da prova o emprego saiue como era o que minha familia estava precisando, me epresentei e depois fui ao CRC descobri que tinha esse exame e logo agora, pois a minha carteira estava dado baixa, entrei com um mandado de segurança, será que esse caminho dará certo pelo menos pelo emergencial e depois faço a prova em setembro, queria uma opinião pois o advogado é caro e preciso do emprego, estou muito insegura.

  28. Olá Felipe.

    Qualquer registro que seja solicitado hoje, seja novo ou reativação, deverá ser submetido ao exame de suficiência.
    Um abraço,
    Equipe Portal de Contabilidade

  29. gostaria de saber se posso fazer prova para pegar matricula no crc, fiz auxiliar de administração e terminei em 1980 junto com 2º grau, tendo diploma.

    1. Olá Rubem!

      O registro junto ao órgão de classe é realizado somente para contabilistas com o curso técnico em contabilidade ou bacharéis em ciências contábeis.
      Informe-se junto ao CRC de sua região.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  30. Tenho uma pergunta no caso de ter feito concurso público , sendo aprovado, e já realizado o exame de suficiência, mas ainda porém não ter saído o resultado final do exame, para conseguir o CRC somente depois da homologação do resultado do exame de suficiência ou existe maneira de adiantar o registro e garantir a vaga pública que para posse pede registro no orgão de classe.

    1. Olá Ricardo.

      Estes detalhes devem estar previstos no Edital do concurso. Para os cassos omissos é importante atentar para as exigências do Edital.
      Se o concurso exigir o registro ativo junto ao CRC, o requerimento ou comprovante de realização do exame de suficiência, não serão o bastante.

      Um abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  31. meu nome é ines , sou formada em técnica de contabilidade desde o ano de 2000, so que eu nao tenho registro ainda ; agora eu queria exerser minha profissao mas nao sei como fazer meu registro no crc sera que eu consigo , se puderem me respondom com urgencia .

    1. Olá Ines.

      Consegue sim!
      Procure o CRC de sua região que eles podem lhe ajudar neste ponto.
      Desde já lhe adianto que vão requerer sua documentação que comprove a conclusão do curso e também a realização do exame de suficiência.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  32. Por que anuidade do CRC é um preço tão abusurdo, não são todos dessa area que tem bom salario.

  33. Eu termino o Técnico nesse ano. Se passar no exame de suficiência como técnico depois tenho q fazer novamente para me registrar como contador?

  34. 41.Boa noite.

    Meu nome é Fabiano sou registrado no CRC – SP a tres anos a nivel técnico em contabilidade, pago anuamente minha minha mensalidade. A alguns dias venho tentando ter resposta do CRC de São Paulo e não consigo. Tenho a seguinte duvida estou me formando no segunda semestre de 2011 em Ciencias Contabeis. Para mudar a categoria do meu CRC eu terei que fazer o exame de suficiencia?

    Obriado Boa noite.

    1. Olá Fabiano.

      Segundo as noprmas emanadas da nova legislação que rege o exame de suficiência será necessário realizar o exame de suficiência para requerer a alteração de categoria.
      Um grande abraço,

      Equipe Portal de Contabilidade

  35. Bom dia, sou tecnico em contabilidade com registro no crc/DF, formo em 2011/2, preciso fazer o exame de suficiencia para a mudança de categoria de tecnico pra contador.
    Abraços
    Dislon

    1. Olá Dilson.

      Segundo a legislação contábil que rege o exame de suficiência, a prova também será exigida para alteração de categoria.
      Um grande abraço,

      Equipe Portal de Contabilidade

  36. SOU FORMADO EM CIENCIAS CONTABEIS DESDE 2008, FIZ CONCURSO PÚBLICO EM 10/2011, FUI APROVADA O EDITAL EXIGE A INSCRIÇÃO NO CRC, PELO QUE TENHO VISTO NÃO COSEGUIREI FAZER A INSCRIÇÃO SEM EXAME DE SUFICIENCIA.
    PERGUNTO. JUDICIALMENTE (MANDADO DE SEGURANÇA) CONSIGO QUE O CRC FAÇA MINHA INSCRIÇÃO PELA FATO DE EU TER ME FORMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, ARGUINDO O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE, POIS A LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA ATINGIR DIRIETO ADQUIRIDO?

    WALMOR MERGENER

  37. Boa dia, fui aprovado no CRC recentemente e estou na dúvida em começar direito no ano que vem. Ao término desse curso, posso ter OAB simultaneamente com o registro CRC?

    1. Olá Diogo.

      É claro que vc pode possuir registro em duas classes profissionais.
      Aliás, o curso de direito completa em muitos aspecrtos o curso de contábeis e vice versa.

      Um grande a braço e bons estudos.
      Equipe Portal de Contabilidade

  38. Oi, Sou formada em Adm e estou querendo fazer pós graduação em contabilidade, como funciona no conselho regional, Terei o CRA e o CRC, ou tenho que escolher um??
    Serei contadora? Ou tereii outro nome para isso?
    Me tire essas dúvidas por favor!!!

    1. Olá Gerlany.

      A títulação de contador é exclusiva para os profissionais formados em um curso de graduação de ciências contábeis.
      Caso voce realize sua pós graduação em contabilidade vc terá conhecimentos mais abrangentes sobre a área contábil, mas isto não lhe dará o direito de requerer registro junto ao CRC. Para se inscrever na prova o requisito fundamental é ter passado pela “faculdade de contabilidade”.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  39. Olá! Fiz inscrição para um concurso do estado e só após o término das inscrições a organizadora solicitou através de aviso que os que possuem tecnico em contabilidade tenham o respectivo registro no CRC. Conclui o curso técnico em contabilidade em 1995, porém não tenho o CRC, mas tenho o registro na OAB/MG, diante disto, se eu apresentar a OAB não seria possível que me dispensasse de apresentar o CRC? Obrigada

    1. Olá Patrícia.

      Este caso é bastante específico e realmente vai depender do que está no edital do concurso e das orientações que obtiver com a comissão organizadora.
      Entendo que se o concurso ó estiver solicitando a conclusão do terceiro grau, seu OAB vai servir, mas se for específico para contabilistas, aí será necessário apresentar o CRC; que agora só é emitido se o profissional for aprovado em exame de suficiência, independentemente da data de conclusão do curso.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabildiade

  40. Boa noite, eu sou Rafael de Oliveira Santos, estou começando o primeiro módulo do Técnico em Contabilidade, eu gostaria de saber como, onde eu poderei tirar meu CRC ?
    Me falaram que aqui em Santa Catarina em Técnico em Contabilidade não pode tirar carteira de CRC, isso é verdade? Se for verdade, favor me informarem quis são as cidades fora do estado de Santa Catarina que podem me fornecer o CRC.

    Desde ja Obrigada!

    1. Olá Rafael.

      A informação que vc tem está errada.
      Todos os estados da federação irão realizar a prova tanto para técnicos como bacharéis, já que é esta a normativa do Conselho Federal de Contabilidade.

      Voce poderá obter maiores esclarecimentos diretamente no Conselho Regional de Contabilidade de sua região.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

    1. Olá Carlos.

      Uma vez formado, vc poderá prestar qualquer concurso que exigir curso superior, mas atente para o fato de que alguns destes solicitam o registro no conselho de classe.
      Para estes casos será necessário prestar o exame de suficiência e obter o registro no CRC de sua região; para todos os demais, basta ter a declaração de conclusão de curso ou o diploma devidamente registrado no MEC.

      Lembre que é sempre importante a análise detalhada do edital para ver o que exatamente é exigido do candidato, assim vc evita surpresas desagradáveis ao final do concurso.

      Um grande abraço,

      Equipe Portal de Contabilidade

  41. ola, estou querendo fazer um curso tecnico e tenho algumas duvidas! a prova de suficiencia é a mesma para o tecnico e para o bacharel? o crc dos dois são iguais? existe alguma coisa que o tecnico nao possa assinar ou algo do tipo? caso um tecnico queira posteriormente, fazer faculdade, as materias podem ser aproveitadas? desde ja agradeço as repostas

    1. Olá Lilian.

      Existem duas provas que são aplicadas no exame de suficiência, uma para técnicos e outra aplicada aos formandos de graduação em ciências contábeis.
      Alguns trabalhos são de realização exclusiva pelos formados em nível de 3º grau, como é o caso da auditoria e perícia que não pode ser realizada por técnicos; assim a abrangência do técnico em contabildiade se restringe à escrituração contábil, mesmo assim, desde que de entidades não regulamentadas pela CVM e BACEN, por exemplo.

      Com relação ao aproveitamento de matérias, não é possível devido às cargas horárias e amplitude das disciplinas serem bem diferentes.

      Um grande abraço,

      Equipe Portal de Contabilidade

  42. Me formei como Técnico contábil em 1989 e não tirei a carteira terei que fazer esse exame também

  43. Gostaria de saber se existe um prazo pra obter o CRC após ter formado na universidade??

    1. Olá Fabio!
      Não existe um prazo definido para requerer seu cadastro junto ao CRC de sua região, a única exigência é a aprovação no exame de suficiência que será realizado sempre duas vezes ao ano.

      Um grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  44. Bom dia,
    Me formei em 2007 gostaria de saber se preciso fazer o exame, para tirar o CRC, uma fez que o exame voltou em 2010?

    1. Olá Cris.
      Pela legislação que regulamentos o exame de suficiência, todos os profissionais que desejam inscrever-se no CRC ou reativar seu registro precisam fazer a prova, independentemente do ano de formação. Só não estão sujeitos ao exame os contabilistas que depois de formados requereram o registro e o mantém ativo até o momento.

      Grande abraço,
      Equipe Portal de Contabilidade

  45. Ola … concluo o curso de contábeis no final de 2014 e abrira um exame do CRC em setembro de 2013 gostaria de saber se caso eu passe eu terei direito de ter o registro do CRC msm qse 1 ano e meio após Passar ?
    Obrigado…

    1. Olá André.

      Para que o exame de suficiência possa ser utilizado para seu registro profissional é preciso realizá-lo de acordo com as normas do CFC e para a edição 2/2013 o edital estabelece que somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o(a) candidato(a) que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído o curso de graduação em Ciências Contábeis. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o(a) candidato(a) que tenha efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.

      Assim, de acordo com a análise do texto regulamentador, voce deverá prestar o exame somente nas edições de 2014 ou quando tiver efetivamente concluído o curso.

      Atenciosamente,

      Equipe Portal de Contabilidade

  46. Sou formado em 2008, como a lei, foi publicada, só em 2010, eu acho, Que estou livre, da prova de suficiência.Gostaria de uma resposta do concelho de Contabilidade

    1. Olá José Maria Barros.
      A legislação que regulamenta o exame de suficiência menciona que todos os interessados em realizar registro junto ao órgão de classe, devem passar pelo exame de suficiência (independentemente do ano de profissão).
      Assim, é direito adquirido e não poderá ser questionado registros ativos de profissionais que já solicitaram seu registro, mas aqueles que forem solicitar inscrição ou reativação de seus cadastros, deverão necessariamente ser submetidos ao teste.

      Uma resposta formal sobre este tema, pode ser conseguida junto ao CRC de sua região.
      Grande abraço,

      Equipe Portal de Contabilidade

  47. Uma amiga do trabalho está agora em 2013 no último ano do curso de ciência contábeis, prestou o 1º exame de 2013, respeitando o edital: “somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o(a) candidato(a) que esteja cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído o curso de graduação em Ciências Contábeis. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o(a) candidato(a) que tenha efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.”
    Agora ela encerrou o 4º ano, porém ficou com uma dependência e ira cumprir no 1º semestre/14, sendo assim seu certificado e diploma serão do próximo ano. Ela não tera direito a uso do exame que ela passou?

    1. Olá Marcos.
      Este tipo de situação não está contemplada pela legislação ou pelo edital da prova, portanto sugiro que faça um contato diretamente com o CRC de sua região.

  48. Verificando algumas noticias vi que na lei que formou o cfc não existe essa obrigação bem como fere a constituição , portanto a aquele que formaram antes desta lei terao direito ao registro , certo ?
    sabendo que a mesma retroage para beneficio do individuo … e como no crc ba esta fazendo o carteira sem prova ? quero uma explicação fidedigna desta parte ! Ou esta pratica é uma forma do cfc realizar duas arrecadações ao ano ? porq melhorar o estudo e beneficios ao contador nunca houve

  49. Vale lembrar que os Conselhos de Fiscalização não são para beneficiar os profissionais. Essas autarquias surgem para proteger a sociedade, portanto não há de se falar no papel do conselho perante os profissionais. Quem luta por direito de classe é sindicato, associações etc… Conselhos de Fiscalização são de direito público.

    1. Me formei em 1999…..dei baixa a baixa no CRC em 2008….agora pretendo voltar ativa…necessito fazer a prova???

  50. Me formei em Tecnica em Contabilidade,, no ano de 1993, nao tirei o CRC, gostaria de regularizar isso, tive a informaçao de quem se formou antes de 2010, nao precisaria fazer a avaliaçao, procurei confirmaçao, mas só fiquei com mais duvidas, poderia me confirmar essa informaçao?
    Obrigada

  51. Bom Dia!!!
    Me formei em 2013 em bacharel e passei no mesmo ano na prova. Agora pedi o registro por estar terminando o prazo de 2 anos. Minha dúvida é se posso pedir a baixa do CRC já que no momento não estou necessitando do mesmo? E se tem um tempo máximo para reativa-lo?
    Da mesma forma minha esposa realizou a prova e passou em técnico e no começo do ano realizou o registro. Ela pode pedir a baixa? E por quanto tempo?

  52. Boa tarde,

    Me formei em 1998…e em 2008 dei baixa….preciso fazer a prova do CRC….meu direito ja não esta garantindo por lei…

  53. Bom dia,
    Sou formada em administração e possuo o CRA e também sou formada em Ciências Contábeis, já passei no exame de suficiente do CRC e pretende adquirir o CRC em 2016.
    Minha dúvida é: eu consigo cancelar o CRA para ter somente o CRC?

  54. Olá,

    Uma dúvida, hoje tenho meu registro do CRC em dia;
    Caso queira desativá-lo e mais adiante queira novamente ativá-lo, terei necessidade de prestar os exames?

  55. Finalizei o curso de BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, antes de 2010, Desde então, jamais fiz o exame de suficiência, junto ao CRC, quero fazer concursos na área contábil e no edital, exige que tem que ter o registro no órgão. Nesse caso devo fazer da mesma forma o exame ou não é necessário?

  56. Fui aprovado em concurso público, para o cargo de técnico em contabilidade em 2016, e no edital pede o registro no conselho competente. Gostaria de saber se tenho direito de adquirir o registro no CRC como técnico em contabilidade, me formei em 1998. É por quê os concursos públicos ainda exige o registro para técnico em contabilidade, se não é mais possível registrar ?

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