A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou a Circular nº 3.560/11 que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. Segundo a nota do BACEN, a medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Os documentos que foram dispensados da remessa são:
a) Documento 4110 – Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;
b) Documento 4350 – Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;
O Banco Central do Brasil informa ainda que a dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011 e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.