Contabilidade

Classificação Contábil – Sistemática

Os fatos contábeis decorrentes de operações realizadas (vendas, compras, despesas, empréstimos, pagamentos, etc.) devem ser escriturados de imediato na contabilidade, sendo registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.

O ato de especificar essas operações denomina-se “classificação”. Desta forma, classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos demais demonstrativos (como Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado e Balanço Patrimonial).

Inicialmente, temos que saber das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais, para classificá-la de modo adequado.

As contas são distribuídas em grandes grupos, como Ativo, Passivo e Resultado.

Desta forma, o primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento de variação patrimonial (Resultado).

Especificando: o Ativo é composto de contas preponderantemente de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo preponderantemente credor.

As contas de resultados têm 2 grandes grupos: a de Receitas (saldos credores), e Custos e Despesas (saldos devedores).

O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo.

Contas que representam obrigações trata-se de contas do Passivo (crédito). Contas de Resultado são bilaterais – ou seja, custos e despesas debitadas e receitas creditadas.

Exemplificando:

– Recebimento de numerário: débito a Conta “Caixa” pois se trata de um acréscimo ao Ativo. Faz-se o crédito à conta que deu origem ao recurso (Banco Conta Movimento, para saque bancário, ou Duplicatas a Receber, para cobrança de clientes, ou ainda à Receita, no caso de recebimento de juros, aluguéis, etc.)

– Nota fiscal de fornecedor: débito a custo ou despesa (Resultado) e crédito da conta respectiva do fornecedor, pois representa uma obrigação assumida, portanto, Passivo.

Conciliações, Controles e Encerramento das Demonstrações Financeiras. Atualizado de acordo com a Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Abrange as principais contas contábeis e tópicos que merecem atenção especial no momento da elaboração das demonstrações financeiras. Cada conta é analisada individualmente e traz o detalhamento para a sua conciliação e os controles internos necessários. Clique aqui para mais informações. Manual Prático de Contabilidade

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