Os fatos contábeis decorrentes de operações realizadas (vendas, compras, despesas, empréstimos, pagamentos, etc.) devem ser escriturados de imediato na contabilidade, sendo registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.
O ato de especificar essas operações denomina-se “classificação”. Desta forma, classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos demais demonstrativos (como Balancete de Verificação, Demonstração do Resultado e Balanço Patrimonial).
Inicialmente, temos que saber das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais, para classificá-la de modo adequado.
As contas são distribuídas em grandes grupos, como Ativo, Passivo e Resultado.
Desta forma, o primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento de variação patrimonial (Resultado).
Especificando: o Ativo é composto de contas preponderantemente de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo preponderantemente credor.
As contas de resultados têm 2 grandes grupos: a de Receitas (saldos credores), e Custos e Despesas (saldos devedores).
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo.
Contas que representam obrigações trata-se de contas do Passivo (crédito). Contas de Resultado são bilaterais – ou seja, custos e despesas debitadas e receitas creditadas.
Exemplificando:
– Recebimento de numerário: débito a Conta “Caixa” pois se trata de um acréscimo ao Ativo. Faz-se o crédito à conta que deu origem ao recurso (Banco Conta Movimento, para saque bancário, ou Duplicatas a Receber, para cobrança de clientes, ou ainda à Receita, no caso de recebimento de juros, aluguéis, etc.)
– Nota fiscal de fornecedor: débito a custo ou despesa (Resultado) e crédito da conta respectiva do fornecedor, pois representa uma obrigação assumida, portanto, Passivo.
Manual Prático de Contabilidade
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |