Atualização Legal, Contabilidade

Publicada Nova Versão da ECD

Foi publicada a versão 5.0.0 do programa da ECD, que traz as alterações do leiaute 6, referente ao ano-calendário 2017 e situações especiais de 2018.

Portanto, a partir de janeiro de 2018, já será possível transmitir a ECD referente ao Ano Calendário 2017 ou situações especiais do Ano Calendário 2018.

As alterações do leiaute 6 em relação ao leiaute 5 são:

– Inclusão do campo notas explicativas (NOTAS_EXP_REF) nos registros J100, J150 e J210.

Fonte: Portal SPED

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Notícias e Enfoques

ECD Tem Nova Versão de Programa

Publicada a versão 4.0.7 da ECD – Escrituração Contábil Digital – com as seguintes alterações:

1) Melhorias na visualização dos relatórios gerados pelo programa da ECD (informações do rodapé).
2) Inclusão dos planos de contas referenciais P100B e P150B da ECF na ECD.
Fonte: site SPED – 16.10.2017
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Notícias de Contabilidade, Notícias e Enfoques

Publicada Nova Versão da ECD

Publicada a versão 4.0.6 da ECD – Escrituração Contábil Digital,  com as seguintes alterações:

1) Correção da visualização do relatório de balancetes mensais.

2) Correção do erro de Java na opção “Criar Escrituração”.

3) Correção da visualização do relatório da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Fonte: Portal SPED – 29.09.2017
Notícias e Enfoques

Publicada Nova Versão da ECD

Publicada a versão 4.0.5 da ECD Escrituração Contábil Digital – com as seguintes alterações:

– Correção do problema na importação de arquivos assinados.

– Correção da validação do registro J800.

– Correção da importação de arquivos assinados com o registro J800 preenchido.

Fonte: Portal Sped – 18.08.2017

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Notícias e Enfoques

Simples Nacional: Publicada Nova Versão do PGDAS-D

Foi publicada nova versão do PGDAS-D, restringindo as hipóteses em que o contribuinte do Simples Nacional pode selecionar as opções “imunidade”, “isenção/redução – cesta básica” e “lançamento de ofício”.

Na nova versão do PGDAS-D, as opções de “imunidade” e “isenção/redução – cesta básica” ficaram restritas às atividades/tributos em que a sua ocorrência é possível.

Foi excluída a possibilidade de marcar “isenção/redução – cesta básica” para os tributos PIS e COFINS, porque, apesar de prevista na Lei Complementar 123/06, ainda não há lei específica, destinada às ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, concedendo tal benefício.

Também foi retirada a possibilidade de marcar “lançamento de ofício”, para todos os tributos federais, mantendo a opção para ICMS e ISS.

Esse campo no PGDAS-D deveria ser assinalado apenas na hipótese de a receita segregada ter sido objeto de lançamento de ofício (Auto de Infração) por parte da RFB, Estados e/ou Municípios, a fim de evitar lançamento em duplicidade.

A partir de agora, após a autuação e a retificação do PGDAS-D, com a informação dos valores integrais de receita bruta, caberá à RFB a dedução do valor já lançado, por demanda do contribuinte na sua rede de atendimento (em relação aos tributos federais).

A seguir estão elencadas algumas situações que podem causar erros no preenchimento das declarações:

Fonte: Portal do Simples Nacional – 08.08.2017 (adaptado)

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Contém as alterações do Simples para 2018

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Contabilidade

Nova Versão da ECD

Publicada a versão 4.0.3 da ECD – Escrituração Contábil Digital – com as seguintes alterações:

– Melhoria do desempenho do programa na aplicação de regras de validação.

– Correção do problema de inconsistência entre a tabela de municípios do IBGE e UF/Nire relativa ao estado do Mato Grosso do Sul (MS).

– Correção do erro de estrutura na importação de ECD sem o registro J930.

– Alteração das regras relativas à assinatura da ECD, conforme notícia do site do Sped (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2189).

Observação: Todas as ECD existentes e ainda não transmitidas, após a instalação da versão 4.0.3 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

Fonte: Portal SPED – 15.05.2017

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Notícias e Enfoques

Receita Disponibiliza Nova Versão da ECD

Publicada a versão 4.0.2 da ECD – Escrituração Contábil Digital – com as seguintes alterações:

– Novas regras para assinatura da ECD:

– Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou e-CNPJ.

– O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do declarante no registro 0000.

– Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

– Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930) devem utilizar o e-PF ou e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ ou e-CNPJ.

– Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode haver qualquer número de assinaturas.

– O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

– Alteração do campo CPF do registro J930 para CNPJ/CPF, para possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

– Publicação do bloco K – Conglomerados Econômicos.

 Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.

A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD).
Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
 

Observação: Todas as ECD existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do programa da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECD já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

As ECD já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.
Para a instalação da nova versão, não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.
Fonte: Portal SPED – 18.04.2017
Contabilidade

Nova Versão do Programa da ECD

Foi publicada a versão 4.0.1 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital, com os seguintes ajustes:

1) Correção do problema da assinaturas a partir da restauração de cópia segurança de ECD parcialmente assinadas.

2) Correção da exceção de Java no leiaute 5 quando com registro 0000 estava incompleto (sem o campo flag do conglomerado, por exemplo).

3) Correção da exceção de Java na importação de ECD no leiaute 5 com registro J800 no formato anterior, sem os novos campos.

4) Correção da exceção de Java na transmissão de ECD com o número de ordem informado com zeros a esquerda.

5) O programa estava habilitando a edição do bloco K para leiaute 5 e permitindo informar “S” no campo 0000.IND_ESC_CONS. Como os testes do conglomerado ainda não foram concluídos, na versão 4.0.1 foram feitas as seguintes alterações:

Criar ECD: O campo 0000.IND_ESC_CONS (indicador de consolidação) deverá aparecer preenchido com N e desabilitado para edição em todos os leiautes.

Importar ECD (leiaute 5): O campo 0000.IND_ESC_CONS deverá ser válido apenas quando preenchido com “N”. Se for preenchido com “S” exibirá a seguinte mensagem de erro “Nesta versão ainda não é possível a informação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora. O campo IND_ESC_CONS, do registro 0000, dever ser preenchido com “N” e os registros do bloco K, caso existam, devem ser excluídos”.

Fonte: Portal SPED – 24.02.2017

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Contabilidade

ECD Tem Nova Versão

Foi publicada a versão 4.0.0 do programa da ECD – Escrituração Contábil Digital. A versão contém alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo nº 93/2016.

A versão 4.0.0 deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 será liberada a partir de 00:00 do dia 07/02/2017.

Fonte: site SPED.

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Contabilidade

Publicado Manual da ECD – Versão 5 (Dezembro/2016)

O Manual do Leiaute 5 da ECD – Escrituração Contábil Digital, foi disponibilizado pelo Portal do SPED. Clique aqui para baixá-lo.

As principais alterações são:

– Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual).

– Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual).

– Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta).

– Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016).

– Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras).

– Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800.

– Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros).

– Criação do registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e na item 1.12 do Manual.

– Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”.

– Criação do bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).

O programa da ECD que aceitará o leiaute 5 será publicado no final de fevereiro de 2017.

Fonte: Portal SPED (adaptado) 13.12.2016

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