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Ibracon Divulga Normas para Auditores sobre Procedimentos ao COAF

Através do Comunicado Técnico 01/2014-Ibracon, o órgão estabeleceu orientação aos Auditores Independentes sobre as Comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras em atendimento aos requisitos da Lei 9.613/98 (alterada pela Lei 12.683/12).

Dessa forma, o auditor independente registrado na CVM, para os trabalhos de auditoria ou revisão, efetuados para companhias abertas, fundos de investimentos registrados na CVM e demais entidades sujeitas à sua regulação, deve

(i) quando aplicável, efetuar a comunicação ao Coaf para os casos assim qualificáveis, conforme previsto nas regras descritas neste Comunicado e em legislação correspondente, tão logo seja concluído o processo de identificação e análise; ou

(ii) quando não tenha sido prestada nenhuma comunicação descrita em (i), comunicar a não observância de casos qualificáveis para comunicação ao Coaf, até 31 de janeiro de 2014 e a partir de então, anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, caso seja essa a situação.

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