Contabilidade

DECORE: Alterações Já Estão em Vigor

Já está em vigor o fim da exigência da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão da DECORE e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.

O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da DECORE passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.

A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução da DECORE.

Base: Resolução CFC n.º 1.662 de 19 de maio de 2022, com informações extraídas do site FENACON – 02.06.2022

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ECD: Aviso de CRC Inapto

As escriturações contábeis digitais – ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.

Base: NT ECD 1/2022.

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Baixe o Manual da ECD – Leiaute 9

Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 (dezembro 2021) da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569, válido para as entregas da ECD relativas ao ano-calendário de 2021 e posteriores, incluindo as situações especiais a partir de 2022.

Manual da ECD – Versão em pdf – Leiaute 9

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Atualização Legal

Declaração de Atividade é Extinta

Através do art. 57 da Lei 14.195/2021 foi extinta a chamada “Declaração de Atividade”, prevista no art. 60 da Lei 8.934/1994.

A lei previa que a firma individual ou a sociedade que não procedesse a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deveria comunicar à junta comercial que desejava manter-se em funcionamento.

Contabilidade

MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro

Novidade faz parte da Resolução CGSIM 59/2020, e é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

A nova resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) vai facilitar ainda mais a vida dos microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil afora. Entre as mudanças para abertura de MEI está a dispensa de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro.

“Essa nova Resolução 59 facilitará para o MEI, pois qualquer atividade enquadrada como MEI não precisará mais aguardar a liberação do alvará para funcionamento. A partir do registro no Portal do Empreendedor e a concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente, o exercício do estabelecimento será imediato”, explica a analista Tatiana Eigler, da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento (UCD) do Sebrae em Alagoas.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

A proposta de dispensa de alvarás e licenças para MEIs foi uma ação conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME) com a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME).

O Mapa de Empresas mostra que, apenas em julho, mais de 250 mil empresas foram abertas no país, sendo principalmente de micro e pequeno porte. O Mapa é uma ferramenta do governo federal com informações mensais sobre abertura, fechamento e localização de empresas no país.

Mais facilidades

Além da dispensa de alvarás e licenças para os microempreendedores individuais, também foram aprovadas nos últimos dias uma resolução que dispensa pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital e outra que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

A Resolução nº 61, de 12 de agosto, destaca que essa dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O CGSIM decidiu ainda pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Outra resolução, a de nº 60, de 12 de agosto, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias – 31.08.2020

Amplie seus conhecimentos sobre o SIMEI/MEI e Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online: 

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Contabilidade

Peac-Maquininhas: crédito direto para pequenas empresas!

O Peac-Maquininhas é modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.

Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.

O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.

A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência).

A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: site Ministério da Fazenda – 21.08.2020

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Governo amplia rol de atividades dispensadas de licenças e alvarás para funcionamento

Mais 14 novas modalidades de comércio de baixo risco podem começar a funcionar logo após obtenção do CNPJ.

Novas atividades estão enquadradas na modalidade de baixo risco a partir desta segunda-feira (1º/6). Na prática, 14 ramos econômicos foram incluídos na lista, podendo ser abertos sem a necessidade de alvarás e licenças prévias. As alterações foram definidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) em sua última reunião, realizada no começo de maio.

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Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas:

fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados; fabricação de alimentos e pratos prontos; comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

A Resolução nº 57 alterou a Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019, e está de acordo com a Lei 13.874, que institui a Declaração de Diretos de Liberdade Econômica. O normativo também alterou a nomenclatura das categorias de baixo risco, dividindo-as em dois grupos: “baixo risco A”, quando o risco da atividade é considerado leve, irrelevante ou inexistente; e “baixo risco B”, quando o risco é moderado. Neste último caso, a nova resolução do CGSIM permite a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para o início da operação do estabelecimento logo após o ato do registro.

Outra novidade é a padronização de envio por estados e municípios de suas próprias classificações de baixo risco. Um modelo único, estipulado pelo Comitê, precisa ser enviado ao CGSIM do Ministério da Economia para ser analisado, antes que seja dispensada a exigência de licenças e alvarás nas localidades. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a favor do documento padrão na votação.

“Melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar a vida do empreendedor são metas constantes do governo. A abertura e o funcionamento de novas atividades econômicas, sem a necessidade de esperar licenças e alvarás de instalação, alivia também o bolso do empresário, que não precisará mais pagar por estas taxas”, enfatiza Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM.

Novo regimento

Na mesma reunião, foi aprovado o regimento interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Pelo texto, o CGSIM terá o poder de fiscalizar o cumprimento das normas de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, representando às autoridades competentes e tomando as medidas cabíveis para fazer cessar eventuais irregularidades. Também ficou regulamentada a participação e votação digital nas reuniões do comitê, assim como a tramitação eletrônica de documentos.

“O trabalho integrado no CGSIM com as representações do meio ambiente, dos corpos de bombeiros e da vigilância sanitária tem resultado na simplificação das regras de licenciamento”, afirma André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, vinculado à Secretaria de Governo Digital. “O novo regimento vem para facilitar a gestão e a tomada de medidas eficazes que impactam de forma positiva o empreendedorismo no país.”

Fonte: site Gov.br – 01.06.2020

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Lançado Programa para financiamento da Folha de Pagamento

Por meio da Medida Provisória 944/2020 foi instituído o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O programa é destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e Sociedades Cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

O financiamento é destinado às pessoas jurídicas mencionadas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito concedidas abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado e serão destinadas exclusivamente ao processamento das respectivas folhas salariais.

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

A taxa de juros será de 3,65% por cento ao ano sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para pagamento e carência de seis meses para início do pagamento.

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MP altera regras societárias para ajustar empresas e cooperativas a efeitos da pandemia

Medida Provisória 931/2020, em vigor desde segunda-feira (30.03.2020), determina que as Sociedades Anônimas(S/A), as Sociedades Limitadas (Ltda) e as Cooperativas terão até sete meses após o fim do último exercício social para realizar as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação.

A prorrogação do prazo independe de regras internas que prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. No caso das S/A, a medida beneficia companhias abertas (têm ações em bolsa) e fechadas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

A AGO é uma reunião que as empresas e Cooperativas convocam, através de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções. No caso das empresas, a assembleia deve ter sua realização até quatro meses depois do encerramento do exercício social. Para as Cooperativas, o prazo é de até três meses.

O governo alega que as mudanças têm por objetivo ajustar o funcionamento das empresas e Cooperativas aos efeitos da pandemia da covid-19, que limitou as reuniões e o funcionamento das juntas comerciais.

Veja outras mudanças:

Mandatos

Os prazos de mandato dos diretores e dos membros dos conselhos fiscal e de administração das S/A, sociedades limitadas e Cooperativas que vencerem antes de realizada a AGO deste ano serão prorrogados até a primeira assembleia geral que vier acontecer.

Votação virtual

Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis – a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas, e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para as companhias fechadas, as sociedades limitadas e as Cooperativas.

Exclusivo para S/A

O conselho de administração está autorizado a deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).

Até que a AGO seja realizada, o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá distribuir os dividendos de final de exercício social.

A CVM vai definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

A pandemia causada pelo novo cornavírus é reconhecida como motivo de força maior que autoriza a realização da assembleia geral em local distinto do local da sede da companhia, ainda que no mesmo município. A CVM poderá autorizar a realização de assembleia digital exclusivamente para as companhias abertas.

Juntas comerciais

Os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços. Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e Cooperativas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01.04.2020

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Folha de Pagamento Março/2020: Nota CEF sobre Tabela do INSS e Prorrogação FGTS

A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.

Os ajustes permitirão a prestação das informações e geração dos cálculos previdenciários progressivos, com a aplicação das novas faixas de incidência à tabela de salários de contribuição e a aplicação das novas alíquotas, atendendo grande parte dos empregadores.

A prestação das informações da competência 03/2020 e seguintes devem ser realizadas por meio do SEFIP atualizado e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para que as informações sejam corretamente prestadas, evitando-se a necessidade de retificações futuras.

Os empregadores que possuem trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador no movimento nos códigos 150 ou 155, deverão declarar esses trabalhadores na forma abaixo:

a) Preencher o campo “Ocorrência” com a indicação do código “05” na tela de cadastro para possibilitar a abertura do campo Contribuição Descontada do Segurado;

b) Preencher o campo Contribuição Descontada do Segurado com o valor da contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador, calculada de forma progressiva e respeitando-se a tabela de salários de contribuição para a Previdência Social.

Destacamos abaixo as principais orientações quanto aos dispostos na MP n° 927, de 22 de março de 2020, que versa sobre a suspensão da exigibilidade de recolhimento de FGTS das competências março, abril e maio de 2020, regulamentada pela Circular CAIXA n° 893, de 24 de março de 2020:

FGTS — INFORME AO EMPREGADOR | CAIXA | 26.03.2020

a) A Medida Provisória 927/2020 concedeu ao empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

b) Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.

c) O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP.

d) Os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

e) A suspensão do recolhimento de que trata a MP 927/20 não impede a emissão do CRF.

f) Os empregadores com contrato de parcelamento em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio de 2020, não terão impedimento ao CRF no caso de inadimplemento destas parcelas.

g) O recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. A primeira parcela vence em 07 de julho de 2020 e a CAIXA divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.

h) Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão.

i) Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.

j) Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Fonte: CEF – 30.03.2020

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