DFC significa Demonstração do Fluxo de Caixa e é o demonstrativo contábil que visa evidenciar e explicar a variação ocorrida no caixa e seus equivalentes, de um exercício para o outro.
Passou a ser obrigatoriamente elaborada para todas as sociedades de capital aberto ou S/As com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a partir de 2008.
Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), a DFC também é de elaboração obrigatória, conforme item 3.17 (e) da NBC TG 1000.
Portanto, independentemente do tipo societário adotado, as entidades devem apresentar o referido demonstrativo, pelo menos anualmente, por ocasião da elaboração das demonstrações financeiras (“balanço”).
DVA significa Demonstração do Valor Adicionado e é o demonstrativo contábil que visa evidenciar, por meio de números, os benefícios que as empresas proporcionam à sociedade, por intermédio da remuneração dos colaboradores, pagamento de impostos e contribuições ou mesmo pelos reinvestimentos realizados no empreendimento.
Sua elaboração é obrigatória para todas as companhias abertas, também a partir de 2008.
Elaboração da DFC e DVA |
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