A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual – MEI as seguintes ocupações:
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
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MicroEmpreendedor Individual – MEI
Edição Atualizável 2019/2020 |