Notícias e Enfoques

MEI: Alerta para Golpes com Falsas Cobranças e Ameaças de Cancelamento do CNPJ

O Sebrae está alertando os Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre o aumento de golpes que utilizam falsas cobranças, mensagens alarmantes e comunicações que simulam órgãos oficiais para induzir pagamentos indevidos. Os criminosos exploram a falta de informação dos empreendedores e utilizam pressão psicológica, alegando irregularidades, protestos em cartório ou até o cancelamento do CNPJ.

Entre os golpes mais comuns estão o envio de boletos falsos de supostas associações comerciais ou sindicatos, cobranças relacionadas a notificações extrajudiciais com guias DAS clonadas e a cobrança de taxas para abertura, alteração ou baixa do MEI — serviços que são gratuitos quando realizados pelos canais oficiais do governo.

O Sebrae destaca que a única obrigação financeira mensal do MEI é o pagamento do DAS-MEI, cuja guia deve ser emitida diretamente nos canais oficiais, como o Portal do Empreendedor ou o aplicativo do Sebrae. Nem a Receita Federal nem o Sebrae enviam boletos ou cobranças por WhatsApp, SMS ou e-mail.

Para evitar fraudes, os empreendedores devem desconfiar de mensagens com tom de urgência, verificar se os sites acessados possuem domínio “.gov.br”, conferir o beneficiário antes de efetuar pagamentos e evitar clicar em links recebidos por mensagens de origem desconhecida.

Em caso de dúvidas sobre cobranças ou sobre a situação do CNPJ, o Sebrae recomenda buscar orientação antes de realizar qualquer pagamento. O atendimento é gratuito e pode ser feito pelo telefone ou WhatsApp 0800 570 0800, pelo portal oficial do Sebrae ou diretamente pelo Portal do Empreendedor.

Contabilidade

Balanços de Ltda – Publicação Não É Obrigatória Para Arquivamento de Atos Societários

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, como condição para o arquivamento de documentos societários das sociedades limitadas de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa privada de grande porte contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionou o arquivamento das atas de reuniões de sócios à publicação de balanços e demonstrações financeiras.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a exigência, e o Ministério Público Federal recorreu ao STJ.Omissão da obrigação de publicar foi intencional na lei

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o artigo 3º da Lei 11.638/2007 obriga expressamente as sociedades limitadas de grande porte a seguirem a Lei das Sociedades Anônimas apenas quanto à escrituração, à elaboração de demonstrações financeiras e à auditoria independente.

Conforme ressaltou o ministro, a lei não prevê a obrigatoriedade da publicação de balanços e demonstrações financeiras dessas empresas. Para ele, o legislador não incluiu a palavra “publicação” intencionalmente, do contrário o teria feito de forma expressa.

“O que o legislador quis afastar não pode ser restaurado por via administrativa ou por construção interpretativa extensiva”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.Ato infralegal não pode exigir a publicação

O relator comentou que a divulgação dos balanços e das demonstrações financeiras expõe publicamente informações estratégicas da empresa, e não seria razoável impor essa obrigação de transparência pública fora do regime das sociedades anônimas.

Segundo ele, o princípio da legalidade deve guiar as relações jurídicas privadas, de tal modo que um ato administrativo não pode criar exigência não prevista em lei, sob pena de violação à reserva legal e ao livre exercício da atividade empresarial. Mesmo enfatizando a relevância da função pública exercida pelas juntas comerciais na organização do registro empresarial, o ministro avaliou que a exigência não prevista em lei resultou em excesso regulamentar e inversão da hierarquia normativa.

Para Antonio Carlos Ferreira, não cabe uma interpretação extensiva das normas que criam obrigações ou restringem direitos, assim como no caso dos autos, em que houve imposição de ônus com a publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras.

STJ – 20.04.2026 – REsp 2002734

Notícias e Enfoques

Capitais Estrangeiros – Declaração Quinquenal ao Banco Central – Prazo de Entrega em 2026

A declaração quinquenal ao Banco Central (BACEN) deve ser apresentada por pessoas jurídicas receptoras de investimento estrangeiro direto no Brasil que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

Ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00; e

Participação de investidores não residentes em qualquer percentual do Capital Social.

Nesses casos, a empresa deve atualizar a declaração no sistema de Capitais Estrangeiros no País (RDE-IED)a cada cinco anos, mesmo que não tenham ocorrido alterações no capital ou na participação societária.

Objetivo: manter atualizadas as informações sobre investimentos estrangeiros no país para fins estatísticos e de acompanhamento pelo Banco Central.

Atenção para prazo final de entrega em 2026: 31 de março de 2026.

Baixe o manual de declarações ao BACEN

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Notícias e Enfoques

DCBE – Prazo de Entrega em 2026

O Banco Central do Brasil (BCB) informou a data de início ao prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) correspondente à data-base 31 de dezembro de 2025.

Período de entrega:
– Início: 15 de fevereiro de 2026
– Término: 18:00 do dia 5 de abril de 2026

Obrigatoriedade:
Estão obrigados à entrega da DCBE os residentes fiscais no Brasil em 31/12/2025 que detinham bens e/ou direitos no exterior cujo valor total representava USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares ou equivalente em outra moeda) ou mais, nessa data-base.

Penalidades:
A não entrega, a entrega fora do prazo ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou omissas sujeita o declarante à aplicação de multa, que pode alcançar o montante de até R$ 250.000,00, conforme a regulamentação do Banco Central do Brasil.

Contabilidade

Planilha: Cálculos EBIT e LAIR

EBIT (Earnings Before Interest and Taxes)

Lucro Antes dos Juros e Tributos

Definição:
Indicador que mede o resultado operacional da empresa antes do efeito das despesas financeiras (juros) e dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Composição básica:

  • Receita líquida
  • (–) Custos
  • (–) Despesas operacionais

Não inclui:

  • Receitas e despesas financeiras
  • Imposto de Renda e Contribuição Social

Fórmula simplificada:
EBIT = Resultado Operacional

Finalidade:
Avaliar a eficiência operacional do negócio, permitindo comparações entre empresas com diferentes estruturas de capital e regimes tributários.


LAIR – Lucro Antes do Imposto de Renda

(também conhecido como Lucro Antes do IR e da CSLL)

Definição:
Resultado contábil da empresa antes da incidência do IRPJ e da CSLL, já considerando o resultado financeiro.

Composição básica:

  • EBIT
  • (+/–) Resultado financeiro (receitas e despesas financeiras)

Fórmula simplificada:
LAIR = EBIT + Resultado Financeiro

Finalidade:
Base para apuração do IRPJ e da CSLL, especialmente no regime do Lucro Real.


Diferença essencial entre EBIT e LAIR

AspectoEBITLAIR
Resultado financeiroNão incluiInclui
Tributos sobre o lucroNão incluiNão inclui
FocoDesempenho operacionalBase fiscal do lucro
Uso principalAnálise gerencial e valuationApuração de IRPJ/CSLL
Contabilidade, Notícias e Enfoques

CFC Dispõe Sobre Normas Contábeis a Partir de 2027

Por meio da NBC/TG 51 de 2025 o CFC dispôs sobre apresentação e divulgação em Demonstrações Contábeis.

Á norma trata os procedimentos para registro de Ativos, Passivos, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas das entidades.

Esta NBC aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atualização Legal, Notícias e Enfoques

DECORE: CFC Lista Procedimentos a Partir de 2026

A Resolução CFC 1.777/2025 normatiza a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), documento contábil para atestar rendimentos de pessoas físicas. A respectiva norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A norma exige emissão eletrônica exclusiva por profissional da contabilidade, habilitado com assinatura digital, upload de documentos comprobatórios válidos e prazo de validade de 90 dias. 

Os documentos legais que comprovam os rendimentos na Decore devem estar em formato PDF e devem ser assinados pelo profissional da contabilidade com certificado ICP-Brasil ou mediante o serviço de assinatura eletrônica do portal Gov.br.

A norma estabelece a necessidade de guarda da documentação por cinco anos para fiscalização.

A Decore emitida é irretratável e não pode ser cancelada, admitida uma única retificação em até sete dias da emissão e com o upload de documentos que comprovem a correção das informações.

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Atualização Legal, Notícias e Enfoques

Apuração de Haveres: CFC Aprova a NBC ITP 1/2025


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC ITP CFC nº 1/2025, que define regras e procedimentos específicos para a apuração de haveres em sociedades empresárias e não empresárias, personificadas ou não.

A norma busca alinhar as práticas contábeis à legislação vigente — seja por determinação judicial, arbitral ou por iniciativa voluntária — e garantir maior equidade, transparência e precisão na determinação das participações societárias.

A Interpretação deve ser observada por todos os profissionais e empresas contábeis, independentemente da forma processual utilizada para a apuração de haveres, respeitando as exigências legais e demais normas aplicáveis.

Para fins da norma, considera-se apuração de haveres o processo composto por procedimentos técnicos contábeis voltados à avaliação do patrimônio da sociedade, com o objetivo de determinar o valor dos direitos — ou obrigações — atribuídos a cada sócio, acionista ou terceiro interessado, na data-base definida.

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Notícias e Enfoques

Valores das Anuidades CRC 2026

Por meio da Resolução CFC 1.774/2025 foram estipuladas os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2026.

As taxas são de:

R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) para os técnicos em contabilidade

R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais) para os contadores;

com descontos para pagamentos até 31.01.2026 e 28.02.2026, em parcela única.

O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, em até 5 (cinco) parcelas mensais.

Notícias e Enfoques

Alerta: Eleições CRC – Contabilistas Devem Votar Hoje 13.11.2025

A eleição dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acontecerá hoje, 13 de novembro de 2025, com início às 8h e encerramento às 20h, no horário oficial de Brasília/DF.

Todo o processo acontecerá de forma online, e o voto pode ser registrado tanto pelo site www.eleicaocrc.org.br quanto pelo aplicativo CRCDigital.

Vale ressaltar que o eleitor deve estar em situação regular com o seu CRC, ou seja, com os dados cadastrais atualizados e sem débitos de qualquer natureza com o Sistema CFC.

 Como votar pelo site

1.Acesse www.eleicaocrc.org.br
2. Selecione a sua “Jurisdição”
3. Clique em “Votar” e realize a autenticação por:
– Código de acesso (Token/PIN) a ser recebido por e-mail ou SMS.
– Certificação digital.
– Biometria facial.

Como votar pelo aplicativo

1. Acesse o app CRCDigital; e
2. Escolha a opção “Eleição CRC 2025”.

Atenção: Caso ainda não tenha o aplicativo instalado no seu celular, acesse sua loja de aplicativos e faça o download.

Fonte: site CFC

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