Atualização Legal, Notícias de Contabilidade

CVM Orienta sobre Publicação de Demonstrações Financeiras Resumidas

Por meio do Parecer de Orientação CVM 39/2021 foram estipulados requisitos de publicação a serem observados nas demonstrações financeiras resumidas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.

Todas as demonstrações financeiras resumidas devem ser elaboradas a partir dos números auditados das demonstrações financeiras completas, que devem estar devidamente divulgadas em endereço eletrônico claramente referenciado na publicação resumida.

As demonstrações financeiras resumidas de um determinado exercício social devem apresentar informações comparativas com o exercício anterior, em menores detalhes do que as demonstrações financeiras completas, contudo, ainda devem ser uma representação estruturada consistente do desempenho e da posição patrimonial da companhia.

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações.

Atualização Legal

Declaração de Atividade é Extinta

Através do art. 57 da Lei 14.195/2021 foi extinta a chamada “Declaração de Atividade”, prevista no art. 60 da Lei 8.934/1994.

A lei previa que a firma individual ou a sociedade que não procedesse a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deveria comunicar à junta comercial que desejava manter-se em funcionamento.

Atualização Legal

INSS: orientações para pagamento do complemento de guia do contribuinte individual

A complementação mensal do INSS, prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deve ser realizada pelo segurado (empregado ou não) da seguinte forma:

1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);

2. Preencher o campo 02 “Período de Apuração” com o último dia do mês de competência;

3. Preencher o campo 03 “Número do CPF ou CNPJ” com o CPF do segurado;

4. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04);

5. A data de vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência (período de apuração).

6. Incidem ordinariamente acréscimos legais para os pagamentos realizados após o vencimento.

7. É possível utilizar o sistema SicalcWeb.

Fonte: Receita Federal (adaptado) – 21.02.2020

Como fica a Previdência Social após a Reforma: Direitos, Benefícios, Auxílios, Salário de Contribuição, Aposentadorias, Cálculos... Um Guia Prático para esclarecer suas dúvidas sobre as novas normas previdenciárias de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019! Reforma da Previdência

Mais informações

Saiba tudo o que mudou, na prática!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Atualização Legal

Onde Deverão ser Publicadas os Informes Exigidos pela Lei das S/A?

A partir de 14.10.2019, as publicações contábeis e informações exigidas, nos termos do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), serão realizadas:

1) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM 829/2019; ou

2) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME 529/2019.

Bases: os indicados no texto.

Veja também, no Guia Contábil Online:

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações. Fechamento de Balanço

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Atualização Legal

CVM Estipula Normas Para Publicações de Companhias Abertas

Através da Deliberação CVM 829/2019 foram definidas regras sobre a realização, pelas companhias abertas, das publicações ordenadas na Lei 6.404/1976.

As publicações ordenadas na Lei das S.A. ou previstas na regulamentação editada pela CVM serão realizadas pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET.

Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital prevista no § 1º do art. 289 da Lei 6.404/1976, inclusive quanto às companhias abertas enquadradas no art. 19 da Lei  13.043/2014.

As companhias abertas devem disponibilizar as publicações ordenadas na Lei das S.A. em sua página na rede mundial de computadores.

A nova norma produz efeitos a partir de 14 de outubro de 2019.

Veja também, no Guia Contábil Online:

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO OU BALANCETES PARA FINS TRIBUTÁRIOS

BALANÇOS TRIMESTRAIS – IRPJ e CSLL – AJUSTES CONTÁBEIS

Atualização Legal

Condomínios Também Estão Obrigados ao eSocial!

As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação  do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de abril/2019, inicialmente com os dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).

Veja, a seguir, o quadro resumo dos faseamentos do eSocial:

cronograma-atualizado-esocial

Consulte também, no Guia Trabalhista Online:

Tudo o que você precisa saber sobre a contabilidade e escrituração contábil de um condomínio! Contém: modelo de plano de contas e convenção de condomínio. Garanta este material atualizado por 12 meses!

Contabilidade para Condomínios 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

 

Atualização Legal

Cronograma de Implantação do eSocial

A implantação obrigatória do eSocial para os empregadores tem 5 fases, iniciando-se pelo Cadastro do Empregador e Tabelas e culminando com os dados de segurança e saúde do trabalhador.

O cronograma é dividido por porte empresarial, compreendendo entidades do terceiro setor e órgãos públicos. Para facilitar, reproduzimos o infográfico das referidas fases:

cronograma-atualizado-esocial

Atualização Legal

Receba o Boletim Tributário e Contábil Semanal

Constantemente as normas contábeis, tributárias e fiscais são alteradas.

Visando facilitar o acompanhamento destas mudanças, a equipe do Portal Tributário Publicações remete, gratuitamente, no e-mail de usuários cadastrados, uma coletânea de orientações, novidades e temáticas semanais.

Receba gratuitamente o boletim informativo tributário e contábil e mantenha-se atualizado!

Veja o Boletim Contábil e Tributário Atual

Atualização Legal, Notícias e Enfoques

Nova Tabela de Desconto do INSS – Vigência 2019

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.751,81 8%
de 1.751,82 até 2.919,72 9%
de 2.919,73 até 5.839,45 11%

Base: Portaria ME 9/2019.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020

ComprarClique para baixar uma amostra!

 

Atualização Legal

Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada ao Coaf em janeiro

De 1º a 31 de janeiro de 2019, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.

O procedimento pode ser realizado diretamente por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, explica que não se trata de denúncia, mas de comunicação. Segundo ela, o conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outras informações disponíveis recebidas de outros setores, tais como bancos, juntas comerciais, corretores de imóveis, empresas de transporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculado o risco inerente à comunicação.

Esse cálculo é efetuado de forma automatizada, pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades (CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central ainda efetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos, permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. Dados da Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC revelam que, até novembro deste ano, o número de comunicados de Não Ocorrência de Operações do Coaf foi de 132 mil declarações.

“Portanto, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine, identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. Não é só a informação prestada pelo profissional da contabilidade que é trabalhada pelo Coaf, mas, sim, um conjunto de informações financeiras recebidas dos setores obrigados”, complementa a vice-presidente.

Sandra ainda ressalta que a Resolução CFC n.° 1.530/2017 é um instrumento de valorização da classe, afastando o profissional de irregularidades e criando uma nova cultura de valores e conduta pautada na legalidade, transparência e ética.

“É imprescindível acompanhar tempestivamente as operações dos clientes. Os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social? Possuem lastro em documentação hábil e idônea? Precisamos lembrar que a nossa principal meta é trabalhar com ética, integridade e confiança. Assim, conseguiremos minimizar os riscos inerentes ao exercício profissional e cumprir a missão de atores sociais que contribuem para o desenvolvimento sustentável do nosso país”, concluiu.

Sobre o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Para saber mais sobre a Resolução e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf, acesse aqui a cartilha de perguntas e respostas sobre a resolução.

Fonte: site CFC – 31.12.2018

Veja também, no Guia Contábil Online:

AÇÕES OU QUOTAS EM TESOURARIA

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

CONSÓRCIOS

CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA

DEBÊNTURES

DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DE SOCIEDADE

DISTRATO SOCIAL

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

ENTIDADES DESPORTIVAS – OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

PLANO DE CONTAS – ATIVIDADE RURAL

PLANO DE CONTAS – GERAL

PLANO DE CONTAS – GERAL (2)

PLANO DE CONTAS – ATIVIDADE INDUSTRIAL

PLANO DE CONTAS – ATIVIDADE INDUSTRIAL (2)

PROCEDIMENTOS PARA VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO – SPE

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – SCP

SUCESSÃO DE FIRMA INDIVIDUAL POR SOCIEDADE

Fechamento e Elaboração de Balanço na Prática tópicos Atualizados e Exemplificados! Abrange detalhes de encerramento de balanço, ativos, passivos, demonstração de resultado, com exemplos de lançamentos, contém detalhes de tributação - Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples! Clique aqui para mais informações. Fechamento de Balanço 

Mais informações

Dicas práticas!

ComprarClique para baixar uma amostra!