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Alerta: Comunicação de Atividade à Junta Comercial

empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.

O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.

Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.

A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.

A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.

Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº 5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

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Regime de Caixa

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

Duplicata e Fatura 

Livro Registro dos Serviços Prestados 

Depreciação de Semoventes 

Provisão para Perda de Estoques de Livros

Provisão para Garantia de Produtos 

Provisão para Férias 

Valor Recuperável de Ativos

Aquisição de Bens para o Ativo Imobilizado Através de Financiamento

Registro

Orientação: Distrato Social na Dissolução Societária

Quando os sócios resolvem por mútuo acordo dissolver a sociedade, lavra-se um instrumento escrito que é o distrato.

No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

O distrato social precisa conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, das quais destacamos:

– Qualificação Completa dos Sócios

– Qualificação da Sociedade Distratada

– Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade)

– Fecho e assinatura dos sócios.

O distrato social marca o fim das atividades normais da empresa e, portanto, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro de trinta dias seguintes à sua lavratura.

Acesse no Guia Contábil Online:

Modelo de Distrato Social

Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade

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Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 26.12.2013

NORMAS PROFISSIONAIS

NBC PA 12 – Novas Disposições a Partir de 2014 – educação profissional continuada do auditor.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Arrendamento Mercantil (Leasing)

Estornos e Retificações de Lançamentos

Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores

DESTAQUES E NOTÍCIAS

Inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2014 Abrem em 02/Janeiro

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Tabela do IRF Muda em Janeiro/2014

Saem Regras da Declaração das PJ Inativas para 2014

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Obrigatoriedade Geral – 2014

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Manual Básico de Tributação

Auditoria Contábil para Concursos

Contabilidade para o Exame de Suficiência

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 17.12.2013

NORMAS PROFISSIONAIS

Resolução CFC 1.457/2013 – Altera a Resolução CFC nº 987/03, que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Atividade Rural

Terceiro Setor – Renúncia Fiscal

IRPJ e CSLL – Pagamento Por Estimativa Mensal

ARTIGOS E TEMAS

Responsabilidade Civil do Contabilista

Registro do Comércio: Procedimentos na Inatividade da Empresa

Como Reduzir o Peso dos Impostos?

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Regimes de Tributação no Brasil

Simples Nacional – Pintura e Construção – Tabela Aplicável

Deduções do IRPF – PGBL – Condição – Recolhimento da Previdência Social

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Contabilidade Tributária

Escrituração Fiscal – ICMS/IPI

Contabilidade Aplicada para Concursos

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 10.12.2013

NORMAS DE REGISTRO COMERCIAL

IN DREI 05/2013 – Dispõe sobre a medida de inativação administrativa do registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, da perda automática da proteção ao nome empresarial, e dá outras providências.

IN DREI 07/2013 – Dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

IN DREI 10/2013 – Aprova os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

IN DREI 12/2013 – Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências.

IN DREI 15/2013 – Dispõe sobre a formação do nome empresarial, sua proteção e dá outras providências.

IN DREI 18/2013 – Dispõe sobre procedimentos no âmbito do Registro Mercantil decorrentes do processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEIs e dá outras providências.

IN DREI 19/2013 – Dispõe sobre os atos de constituição, alteração e extinção de Grupo de Sociedades, bem como os Atos de Constituição, Alteração e Extinção de Consórcio.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Terceiro Setor – Contas de Compensação

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL

Aplicação do Imposto de Renda em Investimentos Regionais – Finor, Finam e Funres

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2013

Parcelamento de Débitos Federais – Exigência de Garantia

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Balanço Social

Atendimento à Fiscalização

Como Formar uma Equipe de Auditores Internos

Notícias de Contabilidade

Noticias Contabeis 03.12.2013

ANUIDADES CRC 2014

Resolução CFC 1.454/2013 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014.

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Folha de Pagamento

Escrituração Contábil – Filiais

IRRF – Juros Sobre Aplicações Financeiras

ARTIGOS E TEMAS

Demonstração do Resultado Abrangente

Classificação Contábil da Caderneta de Poupança

Sua Empresa Contábil está Saudável Financeiramente?

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Simples Nacional – Agendamento para 2014

Reafirmada a Constitucionalidade do ISS – Serviços Cartorários

IPI – Revenda por Estabelecimento Industrial – Inocorrência de Fato Gerador

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Plano de Contas Contábil

Contabilidade do Terceiro Setor

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

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Notícias Contábeis 26.11.2013

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Vale Pedágio

Apuração do Custo das Vendas

Juros Remuneratórios do Capital Próprio – TJLP

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Empresário Contábil: Desafios a Superar

Passos para a Organização de uma ONG

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

IRPJ – Atividade Imobiliária – Venda a Prazo ou em Prestações

Lucro Real – Intangível – Exclusão Gastos com Inovação Tecnológica

Sede – Domicílio – Estabelecimento – Matriz – Conceitos para Fins Tributários

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PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

IPI – Teoria e Prática

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Dissolução, Liquidação e Extinção de Sociedade

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O Ralo da Inadimplência dos Clientes de Contabilidade

Participações Societárias – Reconhecimento Inicial – MP 627

DESTAQUES E NOTÍCIAS

MP 627 Acaba com Exigência de 2 Contabilidades

Contabilidade 2014: Desafios

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Normas de Escrituração – LALUR

Dedutibilidade dos Bens de Pequeno Valor Dedutíveis – Valor Corrigido para R$ 1.200,00

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Manual Prático de Auditoria Contábil

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

Apuração de Custos e Formação do Preço de Venda