A partir de 03.06.2014, por força da revogação do artigo 4 da IN SRF 179/1987 pela IN RFB 1.470/2014, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) são obrigadas inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
A inscrição se aplica ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da IN RFB 1.470/2014, conforme Solução de Consulta Disit/SRRF 4.017/2015.
Vedação – Filial do Sócio Ostensivo
Considerando a equiparação, para fins tributários, das SCP às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo (Solução de Consulta Cosit 28/2018).
Veja também, no Guia Tributário Online:
- SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- CONSÓRCIO ENTRE EMPRESAS
Lucro Real x Presumido x Simples Nacional
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