Contabilidade

PLR – Contabilização

Lei 10.101/2000 regula a PLR – participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição.

A PLR deve ser contabilizada em conta de resultado, pelo regime de competência, e não apenas por ocasião de seu pagamento ou no balanço, mas assim que o acordo ficar definido entre os trabalhadores e a entidade, à medida de sua efetivação.

Não se trata de provisão, mas de despesa por compromisso assumido pela administração. Importante também destacar que o débito não se fará a conta de custos, mas de despesas (portanto, não existe rateio para absorção em contas de custos).

Veja também o tópico PLR – Aspectos Fiscais.

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