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Imposto de Renda: MEI Precisa Declarar?

Sim, nas situações em que é obrigado a declarar – como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021.

Veja as demais condições de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda.

Atenção!

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de lucro presumido. Veja aqui um exemplo de cálculo.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Base: Lei Complementar 123/2006, art. 14.

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Como são Tributados os Lucros Distribuídos no Simples Nacional?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Portanto, para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional.

Veja também, no Guia Tributário Online:  

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Vale a pena adiar a entrega da declaração do IR?

Recebida com alívio, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para 30.06.2020 pode não ser tão benéfica assim, pelo menos para parte da população.

Ocorre que uma das regras da “fila da restituição” é que a devolução do imposto se dá pela ordem de entrega das declarações. Ou seja, entregou cedo, recebe cedo.

Como nem todos contribuintes tem imposto a receber, há vantagem para os que terão que pagar imposto. O prazo da primeira parcela, que venceria neste final do mês (30.04.2020) foi adiado para 30.06.2020, sem multa ou juros.

Portanto, analise sua situação e faça uma simulação do imposto: se tem a receber, entregue o quanto antes!

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Alerta: folha de pagamento – desconto sindical só com autorização do empregado!

A Reforma Trabalhista estabeleceu uma série de modificações das normas laborais, e, entre várias disposições, alterou o  art. 579 da CLT, estipulando que o desconto sindical está condicionado a autorização prévia (POR ESCRITO) por parte do profissional.
Como muitos escritórios contábeis geram a folha de pagamento de forma “automática”, pode ocorrer que este desconto seja aplicado a todos os funcionários. Portanto, ANTES de gerar a folha de março/2020, recomenda-se CHECAR, funcionário a funcionário, se esta autorização por ESCRITO está arquivada e assinada pelo empregado.
Caso a empresa descontar e não tiver a devida autorização, será responsabilizada e terá que devolver (com juros e correção monetária) a quantia, além de possível responsabilidade civil aplicável ao escritório contábil ou contabilista que efetuou os cálculos da folha.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
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MEI deve declarar imposto de renda?

Sim, se estiver obrigado a declarar, como, por exemplo, se recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2019.

Veja as demais condições de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda.

Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de lucro presumido. Veja aqui um exemplo de cálculo.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Bases: IN RFB 1.924/2020, art. 2º e Lei Complementar 123/2006, art. 14

Veja também, no Guia Tributário Online:

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Declaração de Ajuste Anual

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Quais descontos admitidos no adiantamento de férias?

O adiantamento de férias é um direito trabalhista que garante o pagamento ao empregado do período a ser usufruído em até 2 (dois) dias antes do início das férias.

Do adiantamento, deve-se deduzir os descontos legais: contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda, pensão alimentícia, e outros descontos que possam impactar no cálculo da folha de pagamento.

Veja todos os detalhes sobre o tema, exemplos práticos, cálculo das férias na folha de pagamento do empregado que teve aumento salarial após ter recebido o adiantamento, no tópico abaixo no Guia Trabalhista Online.

Férias – Adiantamento de Férias – Descontos Legais e Impacto Zero na Folha de Pagamentos

Dúvidas sobre rotinas do departamento pessoal? Chegou a hora de esclarecer tudo! Obra completa com todos assuntos da área de DP, incluindo exemplos, cálculos, teoria, prática, legislações e muito mais! Atualização garantida por 12 meses. Departamento de Pessoal

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Vale a pena cobrar barato para fazer a declaração do imposto de renda?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal de Contabilidade

Chegou a época de maior trabalho para os contabilistas! Março e Abril os escritórios contábeis ficam “entupidos” de solicitações de serviços, especificamente para o “preenchimento” da declaração do imposto de renda pessoa física.

Note que destaquei a palavra “preenchimento”, no parágrafo anterior. Se fosse só preencher, um simples estagiário, minimamente treinado, faria este serviço. Então, seria um serviço que se poderia cobrar pouco, apenas as horas (ou minutos!) que referido estagiário estaria digitando a declaração…!

Mas você não é estagiário, e as tarefas da DIRPF são muito maiores e mais amplas que “digitar”!

Vou listar apenas alguns dos serviços essenciais prestados para um serviço de qualidade na área da DIRPF:

  1. atendimento do cliente (reunião prévia e orientação do mesmo);
  2. fixação do orçamento para a declaração, cobrança do valor (caso aprovado) e emissão do recibo/nota fiscal;
  3. organização dos documentos, providências da “papelada” ou arquivos;
  4. introdução dos dados no programa do IRPF;
  5. conferência e análise geral da consistência de dados;
  6. análise específica da coerência da declaração (como variação patrimonial x renda declarada);
  7. geração dos DARFs e/ou inclusão da conta bancária de débito ou crédito;
  8. entrega e geração/gravação do recibo e conteúdo;
  9. acompanhamento do processamento (malha fina e/ou a restituição).

Achou pouco? Bom, se você achou pouco, cobre o que quiser, afinal, estamos em ambiente de liberdade econômica.

Se você é que nem eu (e muitos contabilistas mais esclarecidos), sabe que tudo isso dá muito trabalho e horas de atividades! Algumas coisas você poderá delegar (como a digitação dos dados), mas a parte essencial (pelo menos os itens 1, 5 e 6) você ou uma pessoa especialmente bem treinada em sua equipe terá que fazer!

Respondendo à pergunta do tópico: sim, vale a pena cobrar barato, se você não se importa com o cliente nem com você… porém, cobre o justo para pelo menos se importar com você!

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Simples Nacional: escrituração contábil para distribuição de lucro isento

Para fins de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa da empresa optante pelo Simples Nacional
Isto porque são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Entretanto, esta isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Mas o limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Exemplo:
Empresa “Simples Lucrativa” tem um lucro de R$ 150.000,00 apurados contabilmente.
Caso não tivesse escrituração contábil completa, só poderia distribuir R$ 20.000,00 de lucros, conforme regra fiscal de isenção.
Como mantém escrituração fiscal, o lucro excedente (R$ 130.000,00) poderá ser distribuído, sem imposto de renda na fonte ou na declaração dos sócios.
Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Agenda permanente de obrigações tributárias

Declarações fiscais, prazos de entrega, conferências dos dados a serem informados ao fisco… como organizar tudo isto?

Para o cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, a identificação das datas-limite é imprescindível para o planejamento das atividades relacionadas, como a coleta de dados contábeis e fiscais, escrituração, transmissão de arquivos e pagamento dos tributos devidos.

Os gestores precisam estar atentos, já que as multas e demais restrições advindas da falta do comprimento de obrigações acessórias tornam elevam o custo financeiro e administrativo das administrações.

Pensando nisso, a equipe do Portal Tributário elaborou uma agenda tributária permanente, que permitirá a identificação de tais prazos a serem cumpridos pelos contribuintes.

Acesse o link abaixo, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Permanente

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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Mapeamento das declarações a serem entregues ao fisco

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Retenção de documentos dos funcionários

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

Desta forma, para admissão do empregado, recomenda-se que a empresa faça as anotações necessárias de forma imediata ou fotocopie/escaneie/fotografe o documento original.

Na hipótese de reter qualquer documento, é necessário que a respectiva retenção ou devolução se dê através de recibo.

Além do prazo previsto acima, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

Base: artigos 1 e 2 da Lei 5.553/1968.

Conheça assuntos trabalhistas e relativos à folha de pagamento no Guia Trabalhista Online.

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