Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 26.12.2013

NORMAS PROFISSIONAIS

NBC PA 12 – Novas Disposições a Partir de 2014 – educação profissional continuada do auditor.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Arrendamento Mercantil (Leasing)

Estornos e Retificações de Lançamentos

Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores

DESTAQUES E NOTÍCIAS

Inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2014 Abrem em 02/Janeiro

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Tabela do IRF Muda em Janeiro/2014

Saem Regras da Declaração das PJ Inativas para 2014

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Obrigatoriedade Geral – 2014

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Manual Básico de Tributação

Auditoria Contábil para Concursos

Contabilidade para o Exame de Suficiência

Notícias de Contabilidade

Noticias Contabeis 03.12.2013

ANUIDADES CRC 2014

Resolução CFC 1.454/2013 – Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2014.

GUIA CONTÁBIL ON-LINE

Folha de Pagamento

Escrituração Contábil – Filiais

IRRF – Juros Sobre Aplicações Financeiras

ARTIGOS E TEMAS

Demonstração do Resultado Abrangente

Classificação Contábil da Caderneta de Poupança

Sua Empresa Contábil está Saudável Financeiramente?

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Simples Nacional – Agendamento para 2014

Reafirmada a Constitucionalidade do ISS – Serviços Cartorários

IPI – Revenda por Estabelecimento Industrial – Inocorrência de Fato Gerador

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Plano de Contas Contábil

Contabilidade do Terceiro Setor

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 12.11.2013

NORMAS CONTÁBEIS

Resolução CMN/BACEN 3.248/2013 – Dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial ao Banco Central do Brasil.

GUIA CONTÁBIL ON LINE

Cestas de Natal e Festas de Confraternização

Entidades Desportivas – A Obrigatoriedade de Publicação

Aquisição de Bens para o Ativo Imobilizado sem Financiamento Bancário

ARTIGOS E TEMAS

Orçamento de Honorários Contábeis para um Possível Cliente

Contabilidade: O Desafio da Qualidade nas Pequenas e Médias Empresas

Sutilezas nos Jargões dos Clientes Visando a Desvalorização dos Serviços Contábeis

NOTÍCIAS E DESTAQUES

Associações de Moradores são Isentas de Taxas de Registro

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

DIRF 2014

Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Créditos do PIS e COFINS – Serviços e Peças de Manutenção – Transporte – Possibilidade

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Fechamento de Balanço

Auditoria e Controles na Terceirização

Planejamento Tributário – Presumido/Real/Simples

Notícias de Contabilidade, Notícias e Enfoques

Câmara pode derrubar orientação da Receita Federal

Após pressão de empresas, contabilistas e investidores, a Câmara dos Deputados analisará projeto de decreto legislativo para sustar a norma da Receita Federal, da semana passada, que exige que as empresas tenham dois balanços e que limita a distribuição isenta de dividendos.

Ontem, foi protocolado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.296, que tenta derrubar a aplicação da Instrução Normativa da Receita nº 1.397, sobre a aplicação do Regime Tributário de Transição.

Em vigor desde 2008, esse regime foi criado para garantir a neutralidade fiscal na aplicação das normas contábeis internacionais. Quase cinco anos depois, a Receita veio afirmar que, no RTT, apenas o lucro fiscal, aquele calculado pela regra contábil vigente até 2007, pode ser distribuído de forma isenta para os acionistas.

Isto, mais uma vez, demonstra que nosso governo efetivamente não fala a mesma língua, nem dentro de seus órgãos reguladores.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Fonte: Jornal Valor Econômico – 27.09.2013

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Governo

Receita Federal obriga empresas a manter duas contabilidades

Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo e de Nova York

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas. Agora, o Fisco determinou que se apliquem os critérios contábeis anteriores em várias situações. Com isso, em alguns casos, as companhias poderão ser autuadas por terem pago menos impostos desde 2008, ao aplicar a IFRS. De acordo com advogados tributaristas, algumas delas estudam a possibilidade de entrar com ações preventivas na Justiça para evitar uma possível autuação.

A Receita Federal optou pelo caminho mais fácil – para ela – e decidiu obrigar as empresas a manter duas contabilidades separadas: uma para os acionistas e outros interessados, seguindo o IFRS, e outra para fins tributários, pelo modelo contábil vigente até a edição da Lei 11.638, de 2007. As empresas terão de apresentar a Escrituração Contábil Fiscal, uma demonstração financeira completa, com direito a balanço patrimonial, conta de resultados e mutação do patrimônio líquido. Tudo duplicado.

Na Instrução, o Fisco deixa claro que só será isenta a distribuição de dividendos feita com base no “lucro fiscal”, apurado conforme legislação vigente até 2007, e não o lucro apurado no IFRS, como alguns vinham distribuindo desde 2008.

A Receita também diz que a dedutibilidade do juro sobre capital próprio (uma forma de pagamento aos acionistas) será calculada pela incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o “patrimônio líquido fiscal” e não sobre o patrimônio societário ajustado pela conta de “ajustes de avaliação patrimonial”, presente apenas no IFRS.

Há empresas que já procuraram escritórios de advocacia porque passarão a ser mais tributadas. Para o advogado Diego Aubin Miguita, a Instrução, no que se refere ao reconhecimento da despesa de juros sobre capital próprio ou dividendos, não tem base legal e contraria o Código Tributário.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 10.09.2013

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC CTA 1.000/2013 – Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1000.

NBC CTA 4.410/2013 – Dispõe sobre trabalho de compilação de informações contábeis.

GUIA CONTÁBIL ON-LINE

Reavaliação de Bens

Terceiro Setor – Provisões

PIS e COFINS Não Cumulativos

ARTIGOS E TEMAS

Ajuste a Valor Presente

O Real Objetivo da Contabilidade

Demonstração do Resultado Abrangente

ENFOQUES TRIBUTÁRIOS

Fiscalização Tributária

Como se Calcula o Ganho de Capital no IRPF?

DEBATES DA CLASSE CONTÁBIL

Precificar os Serviços Contábeis Pode Ser Tarefa Fácil?

Reclamar é Fácil… Você Contribui para a Transformação?

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS

Contabilidade Empresarial

Auditoria Contábil para Concursos

Cálculo do Lucro Presumido ou Arbitrado

Contabilidade

CFC orienta a adoção da NBC TG 1.000

Por meio do Conselho Federal de Contabilidade, foi aprovada a NBC CTG nº 1.000/2013, a ser adotada pelas Pequenas e Médias Empresas. Dentre outras disposições, o texto legal define que para as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente todos os requisitos da referida NBC, sua adoção plena ocorra nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

O texto define como entidades que ainda não adotaram plenamente a NBC TG 1000 aquelas que:

(a) não apresentaram demonstrações contábeis em períodos anteriores, em conformidade com a NBC TG 1000;
(b) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais recentes em atendimento a outras exigências que não são consistentes com a NBC TG 1000; ou
(c) apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais recentes em conformidade com a NBC TG 1000, porém de forma parcial.

Leia a íntegra do texto legal através do portal Normas Legais.

Atualização Legal

CFC regula os procedimentos da lei de prevenção à crimes de lavagem de dinheiro

Foi publicado no DOU de hoje (30/07/2013) a Resolução CFC n.º 1.445/13 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, de forma a atender o previsto na Lei n.º 9.613/1988 e alterações posteriores.

A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, da qual o Brasil é signatário.

O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, é o de servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.

Conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional e coordenador da comissão integrada por membros do Sistema CFC/CRCs, Ibracon e Fenacon que normatizou os procedimentos, Enory Spinelli, a resolução aprovada busca regulamentar a Lei e proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade ao encobertar operações ilegais.

Artigos

A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO CONTÁBIL

Por: Reinaldo Luiz Lunelli*

Várias foram as escolas de pensamento contábil, porém nem todas trouxeram avanços na essência do estudo da contabilidade, alterando, em algumas situações, apenas a forma de apresentação das correntes já desenvolvidas.

É evidente que algumas das escolas de pensamento contábil surgiram na busca de uma visão científica (apesar de algumas não terem conseguido avançar mais do que a sua própria natureza empírica). Com Francesco Villa, a partir de 1840 no renascimento italiano, deu-se início ao grande progresso da Ciência Contábil que hoje conhecemos.

Villa, autor da obra premiada pelo Imperador da Áustria, “La contabilitá”, distinguiu o fenômeno registrado do simples registro ou informação sobre ele. Enfocou a substância da riqueza patrimonial como a base da satisfação das necessidades peculiares de cada azienda.

Surgem, então, grandes pensadores após 1840, dentre os quais:

• Francesco Villa, com a Escola Lombarda;
• Giuseppe Cerboni, com a Escola Toscana;
• Fábio Besta, com a Escola Veneziana;
• Eugen Schmalenbach, com a Escola Alemã;
• Gino Zappa, com a tradição da Escola Veneziana;
• Vincenzo Masi, com a corrente do pensamento patrimonialista;
• D’Áuria, com a corrente do pensamento universalista; e
• Lopes de Sá, com os estudos do Neopatrimonialismo.

A Escola Contista foi a primeira escola de pensamento contábil, marcada no século XV. Com aumento das sociedades, surgiu a necessidade da separação da entidade e do proprietário, desta forma a ideia principal foi o mecanismo de contas, subordinado à escrituração. O mecanismo desta escola rotulou a contabilidade como “ciência das contas e escrituração”. A obra que mais se destacou foi de Lucca Pacioli.

A Escola Administrativa ou Lombarda, surgiu em 1840. A ideia principal da base doutrinária afirmava serem as contas abertas a valores e não às relações pessoais, admitindo a escrita contábil como parte mecânica. Esta Escola contribuiu para a evolução científica da Contabilidade, pois a retratou não apenas como simples escrituração, mas como instrumento de informação gerencial para tomada de decisões da administração.

Desde então a ciência contábil passou por inúmeras alterações em sua forma de pensar e hoje, com todos os avanços apresentados, é tida como a mais importante ferramenta gerencial no processo decisório.

A evolução contábil recentemente passou pelo processo de uniformização dos dados nos parâmetros internacionalmente aceitos. Isto reforça a ideia de que, cada vez mais, o empresário se volta à informação contábil para poder decidir sobre os mais diversos aspectos administrativos, financeiros e de investimento do mundo corporativo.

No entanto, a meu ver, a contabilidade precisa andar mais alguns passos para seguir evoluindo. Alguns aspectos da contabilidade norte-americana são importantes neste aspecto, sendo:

a) Ênfase ao Usuário da Informação Contábil: a Contabilidade é apresentada como algo útil para a tomada de decisões. A geração de informações confiáveis não é o fim, mas sim o meio para atender os usuários que são o grande objetivo.
b) Ênfase à Contabilidade Aplicada: principalmente à Contabilidade Gerencial que precisa trazer informações muitas vezes não transparentes nos informes contábeis convencionais.
c) Importância à Auditoria: como herança dos ingleses e transparência para os investidores das Sociedades Anônimas (e outros usuários) nos relatórios contábeis, a auditoria precisa ser demasiadamente enfatizada.
d) Universidades em busca de qualidade: grandes quantias para as pesquisas no campo contábil, o professor em dedicação exclusiva, o aluno entusiasmado com o ensino e valorizando o estudo constante.

Se falarmos em profissão contábil e suas perspectivas, é certo afirmar que sempre haverá espaço para aqueles que procuram se aperfeiçoar e manter a atualização constante como meta. Conclui-se daí, que a contabilidade precisa de muito incentivo e inúmeras pesquisas científicas a fim de auxiliarem principalmente os profissionais atuantes neste mercado globalizado, a aplicarem os novos conhecimentos à prática de nossa profissão.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

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Notícias de Contabilidade

Definições de Ativo e Passivo do IFRS serão revistas

Fonte: Valor Econômico

As definições de ativo e passivo serão revistas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), entidade responsável pelo padrão contábil IFRS, adotado no Brasil e em mais de cem países.

O órgão colocou em audiência pública um documento para discussão inicial sobre mudanças na “Estrutura Conceitual” do IFRS, no Brasil conhecida como CPC 00.

Neste documento existem hoje definições sobre conceitos básicos e fundamentais para a contabilidade, como ativo, passivo, patrimônio líquido, receita e despesa, que servem para dar sustentação teórica à diretoria do IASB quando ela elabora os pronunciamentos contábeis específicos.

A abrangência dos conceitos sendo discutidos dá uma ideia da relevância do debate do tema o futuro da contabilidade financeira mundial. A decisão de rever algumas dessas definições é consequência de um processo de consulta realizado pelo órgão internacional, que ouviu agentes envolvidos com IFRS em todo o mundo a respeito de que pontos deveriam estar na sua agenda futura. E a revisão da Estrutura Conceitual ficou entre as prioridades apontadas.

As definições de ativos e passivos são apenas um dos pontos do documento colocado em discussão hoje pelo IASB, que tem um total de 239 páginas.

O reconhecimento e “desreconhecimento” de ativos e passivos, bem como o tema da mensuração por custo ou valor justo também estão contemplados.

O documento traz ainda novidades, como considerações sobre que tipo de lançamento deve transitar pela demonstração de resultados do exercício (DRE) ou na conta de outros resultados abrangentes, diretamente no patrimônio líquido. Apresenta ainda, orientações sobre princípios que devem ser observados para divulgação de informações, seja nas peças contábeis como balanço patrimonial e DRE ou nas notas explicativas.

O documento colocado em discussão ficará em audiência pública até 14 de janeiro de 2014. Depois de ouvir os comentários e sugestões dos interessados, o IASB deverá então apresentar uma minuta com um novo texto para essa parte da Estrutura Conceitual. Feito isso, os agentes de mercado terão nova oportunidade de fazer comentários, antes da publicação da nova versão oficial.

Definições propostas:

Ativo: “Um ativo de uma entidade é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados”.

Passivo: “Um passivo de uma entidade é uma obrigação presente de a entidade transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados”.

Em relação à definição atual de ativo, a principal diferença é a retirada do trecho que fala que se espera que de tais recursos “fluam futuros benefícios econômicos” para a entidade.

Sobre o conceito de passivo, foi suprimido o trecho que diz que, quando da liquidação da obrigação, “se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos”.

Na definição de patrimônio líquido, a área técnica do IASB propõe que seja mantida a definição apenas pela diferença entre ativos e passivos — ou seja, seriam ativos residuais, líquidos dos passivos.

Sobre reconhecimento, a proposta diz que devem ser reconhecidos todos os ativos e passivos que atenderem a definição, a não ser que o IASB decida que o registro do ativo ou passivo vai proporcionar uma informação não relevante para os usuários do balanço, ou que a sua não mensuração vai resultar numa representação suficientemente fiel do ativo e do passivo.