Contabilidade

ECD: Aviso de CRC Inapto

As escriturações contábeis digitais – ECD transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso na transmissão identificando profissionais contábeis assinantes da escrituração que constam como “inaptos” segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.

Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.

Base: NT ECD 1/2022.

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Nota de repúdio do CRC-SC ao ex-presidente Lula

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e demais entidades contábeis do Estado de Santa Catarina vêm a público endossar a Nota de Repúdio do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, publicada no dia de hoje, 03 de abril de 2020, referente ao conteúdo da postagem veiculada na rede social Twitter, no dia 02 de abril de 2020, pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a saber: “A verdade é que eu tô muito preocupado. Porque já faz um mês e ainda temos deficiência de testes, leitos e respiradores. O problema é que a equipe econômica do governo na verdade parece uma equipe de contadores prestando conta aos nossos credores.”

A referência do ex-presidente aos Profissionais da Contabilidade de forma depreciativa, objetivando desqualificá-los, não condiz com a posição de uma pessoa que ocupou o mais alto posto da República Federativa do Brasil. Não é demais rememorar que, enquanto ocupou o referido cargo – e independente do ocupante do posto, os Contadores Brasileiros sempre prestaram seus serviços em prol da nação brasileira.

Neste momento de dificuldade os Profissionais da Contabilidade têm feito uma corrente do bem com intuito de ajudar as pessoas e as empresas brasileiras, mesmo diante da possibilidade de não receberem seus honorários, pois conhecemos as dificuldades enfrentadas durante essa pandemia. “O empresário que não abre as portas e não fatura, não terá dinheiro para honrar seus compromissos com fornecedores, funcionários e também com seu contador”, mas, nem por isso, os Profissionais da Contabilidade irão deixar de prestar seus serviços aos seus clientes.

A Classe Contábil é respeitada e reconhecida em todo o mundo, pela sua ética e profissionalismo característicos, todavia, algumas pessoas, infelizmente, não conseguem enxergar sua magnitude e importância social e econômica para a sociedade.

Estamos atentos a expressões e atitudes desta natureza e não toleraremos em nenhuma hipótese tais práticas discriminatórias em face da Classe Contábil.

Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

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Educação Profissional Continuada: contabilista deve prestar contas até 31 de Janeiro

Está aberto, até o dia 31 de janeiro de 2020, o prazo para a prestação de contas das atividades realizadas no exercício de 2019 pelos profissionais que devem cumprir a pontuação exigida pelo programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

A prestação de contas será realizada exclusivamente online, por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A norma estabelece que os profissionais a ela sujeitos devem realizar atividades que somem 40 pontos de atividades, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, atuação como palestrante, dentre outros citadas acima.

As participações em cursos credenciados serão informadas pelas próprias capacitadoras. Para comprovar que atingiu a pontuação requerida, o profissional deve acessar o sistema online e confirmar as atividades realizadas em 2019 e enviar. Além disto, deve-se informar no sistema as atividades de docência, participação em comissões, produção intelectual, cursos no exterior e pós graduação.

A EPC (NBCPG 12 – R3) é obrigatória para os profissionais contábeis que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))

(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2))

Fonte: site CFC – 17.01.2020

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Notícias de Contabilidade

Confira a Tabela de Anuidades do CRC/2020

Para 2020, a seguinte tabela de anuidades dos Conselhos Regionais de Contabilidade serão aplicáveis:

Contadores R$    562,00
Técnicos em contabilidade R$    503,00
Empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) R$    279,00
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) R$    279,00
Sociedades com 2 sócios R$    562,00
Sociedades com 3 sócios R$    844,00
Sociedades com 4 sócios R$  1.128,00
Sociedades com acima de 4 sócios R$  1.410,00

Base: Resolução CFC nº 1.580/2019 – DOU 1 de 11.12.2019.

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MP Verde Amarelo não extingue registro do profissional da contabilidade

O Governo Federal lançou, nesta semana, a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa para fomentar a criação de empregos com carteira assinada no mercado de trabalho.

Entre as alterações, a MP traz a não obrigatoriedade do registro profissional para algumas categorias. No entanto, em entrevista à imprensa, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, explicou que a medida não inclui as profissões pertencentes a ordens e conselhos de classe, como o Conselho Federal de Contabilidade.

Diante desse posicionamento do Governo, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, volta a ressaltar a importância dos conselhos de profissões regulamentadas que, entre outras finalidades, orientam os profissionais sobre o exercício do seu ofício; zelam pela ética em todas as suas áreas de atuação; regulam e fiscalizam os limites de atuação profissional; registram e normatizam as diretrizes de cada profissão.

“O registro não constitui apenas um aval para o profissional desempenhar suas funções, mas representa, acima de tudo, a proteção da sociedade diante dos riscos que envolvem a ausência de fiscalização e de tantos outros fatores que comprometem a qualidade e a confiança dos serviços prestados”, afirma o presidente.

Fonte: site CFC – 18.11.2019

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Boa Notícia: Projeto Poderá Reduzir Anuidades do CRC dos Contabilistas!

O Projeto de Lei 2728/19 reduz o valor da anuidade e das multas cobradas pelos conselhos regionais e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO), a proposta altera a lei de criação dos conselhos (Decreto-Lei 9.295/46).

Conforme o projeto, a anuidade cobrada pelos conselhos será de R$ 300 para pessoas físicas e R$ 800 para pessoas jurídicas. Hoje, as anuidades são de R$ 503 para técnicos em contabilidade, R$ 562 para contadores e de até R$ 1.410 para os escritórios. Esses valores foram definidos por resolução do CFC do final de 2018.

O texto também reduz o teto das multas disciplinares aplicadas por infrações ao exercício da profissão. Por exemplo, hoje, o decreto-lei prevê multa de até 20 vezes o valor da anuidade de técnico (R$ 503) para o escritório de contabilidade que mantiver profissional não registrado. O projeto reduz a multa para até seis vezes o valor da anuidade.

Damaso afirma que o objetivo da proposta é readequar os valores das anuidades e penalidades à realidade da população. “Esses valores são exorbitantes, especialmente se considerarmos o fato de o Brasil ter enfrentado uma de suas maiores crises financeiras nos últimos anos.”

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara – 17.07.2019

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CRC-SC parabeniza MP que concede fé pública aos contadores para autenticar documentos

Desde o dia 14 de março, os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória 876/2019 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório.

“Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.”, diz o parágrafo terceiro do artigo 63 da Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União.

Com isso, a expectativa é melhorar o ambiente de negócios, principalmente reduzindo a burocracia e os custos para os empresários. Além disso, evidencia a importância e a confiança para a classe contábil. “Com toda certeza essa medida demonstra a valorização da classe contábil. Afinal de contas, os profissionais são responsáveis pela contabilidade de milhares de empresas e de pessoas físicas. Por isso, é natural que eles também possam validar documentos de seus clientes”, avalia o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), José Mateus Hoffmann.

Ele analisa ainda que o processo para registro de empresa ficará mais simples e rápido, contribuindo indiretamente para o desenvolvimento econômico. “Antes era preciso gastar tempo e dinheiro em cartórios para autenticar documentos que fazem parte do dia a dia dos contadores. Ou seja, eles já poderiam autenticar esses documentos há muito tempo”, destaca o vice-presidente.

Para Hoffmann, a publicação da MP é uma vitória de toda a sociedade e principalmente da classe contábil. “Isso vai impactar diretamente no dia a dia de milhares de empresários e de cidadãos. Tudo isso é muito benéfico para a sociedade. Para os contadores é o reconhecimento da fé pública, demonstrando a confiabilidade dos profissionais da Contabilidade”, conclui.

Fonte: CRC/SC – 28.03.2019

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CFC Divulga Anuidades para 2019

Através da Resolução CFC 1.553/2018 foram divulgados os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019:

I – de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais) para os contadores e de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) para os técnicos em contabilidade;

II – para as organizações contábeis:

a) de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais) para Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli);

b) de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), para sociedades com 2 (dois) sócios;

c) de R$ 844,00 (oitocentos e quarenta e quatro reais), para sociedades com 3 (três) sócios;

d) de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais), para sociedades com 4 (quatro) sócios; e

e) de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais), para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.

As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
Contador Técnico em Contabilidade Eireli Sociedades
2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios
Até 31.01.2019 506,00 453,00 251,00 506,00 760,00 1.015,00 1.269,00
Até 28.02.2019 534,00 478,00 265,00 534,00 802,00 1.072,00 1.339,00

As anuidades (sem desconto) poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais.

As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2019 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

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CFC Regulamenta Parcelamento de Débitos

Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores.

Os montantes relativos a exercícios encerrados, de qualquer natureza ou ordem, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa.

Os valores de exercícios encerrados poderão ser pagos das seguintes formas:
1 – à vista;
2 – em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais).
As dívidas com o CRC que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução sobre multa e juros, da seguinte forma:
I – à vista, com redução de 60% (sessenta por cento);
II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento);
III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento);
IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento).
O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas, respeitando-se o valor mínimo da parcela de R$ 70,00.
Observe-se que decai em cinco anos o direito dos Conselhos Regionais de Contabilidade de constituir os seus créditos.
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Educação Continuada: CFC Lança Sistema de Prestação de Contas

Os profissionais da contabilidade que devem cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade, poderão enviar o relatório de atividades aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), em 2018, por meio de um sistema específico desenvolvido pelo CFC.

Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos à EPC são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas revisões.

O envio dos documentos que comprovam o cumprimento da EPC, até 2017, era feito, pessoalmente, nos CRCs.

Exceção a essa prática existia apenas em São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. Esse sistema continuará disponível aos profissionais paulistas.

Aos demais profissionais do País que cumprem a EPC, a partir do ano que vem, o sistema desenvolvido pelo CFC vai permitir o envio do relatório de atividades de forma eletrônica.

Apesar de o sistema entrar em operação em 2018, caso seja do interesse dos profissionais, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente.

O período de prestação de contas da Educação Continuada é de 1º a 31 de janeiro.

Fonte: site CFC – 26.12.2017

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