Atualização Legal

Links Práticos – Tabelas e Regulamentos

Todo contabilista precisa rapidamente de informações tributárias, contábeis, trabalhistas e legais, de forma a atender a demanda de seus clientes ou relativos a procedimentos e consultas específicas.

Separamos alguns links práticos, para que você possa adicionar a seus favoritos, e assim evitar perder tempo em buscar as informações mais relevantes:

Regulamento do Imposto de Renda (atualizado)

Tabela do Imposto de Renda na Fonte

Tabela do Desconto INSS

Tabela do IPI (TIPI/2017)

Regulamento do IPI

Regulamento da Previdência Social

Tabela – Salário Família

Tabela – Salário Mínimo

Lista das Principais Rotinas Trabalhistas

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Notícias e Enfoques

Na contramão do Brasil!

Projeto de Lei nº 10.044/2018 prevê obrigatoriedade de lavrar escritura pública em cartório em atos de abertura, modificação e extinção de empresas

Enquanto a classe contábil, os empresários, e algumas alas dos governos federal e estaduais que mantêm um certo compromisso com o desenvolvimento do País, mobilizam-se para reduzir a burocracia e simplificar os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas, a fim de fomentar a geração de empregos, renda e riqueza, e para tirar o Brasil da rabeira dos rankings internacionais que avaliam o ambiente de negócios das nações, não faltam no Congresso Nacional iniciativas para aumentar os entraves à atividade econômica, sob as mais diversas justificativas.

Um claro exemplo deste descompasso do Legislativo com as expectativas e anseios da sociedade é o Projeto de Lei nº 10.044/2018, proposto em abril deste ano pelo deputado Milton Monti (PR/SP) – mais um dos que ficaram sem mandato na próxima legislatura, em notória manifestação do desejo de mudança do eleitor.

Sob o suposto pretexto de proporcionar moralização do ambiente empresarial, visando “aperfeiçoar o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e assegurar a transparência da atividade econômica”, o PL propõe a alteração dos artigos 44 e 221 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002), obrigando o empreendedor a lavrar escritura pública em cartório para constituição, modificação e extinção de empresas, em evidente redundância em relação aos procedimentos realizados pelas Juntas Comerciais de todo o País, hoje de forma cada vez mais padronizada e automatizada, por meio da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Claramente, o PL institui uma reserva de mercado para tabeliães, às custas do empresário, com o argumento de proporcionar “concreto e efetivo obstáculo às fraudes ou clandestinidade no bojo das pessoas jurídicas de Direito Privado, especialmente aos “atos de gaveta” quanto aos atos societários e constitutivos das pessoas de Direito Privado em geral”, bem como de inibir o “uso de laranjas”, sob a alegação de que “há grande obstáculo ao defraudador em fazer o “laranja” comparecer perante o Tabelião de Notas”.

Ora, que obstáculos seriam esses, num país em que, aos montes, pessoas ingênuas, ou ignorantes, ou de má fé se prontificam a fornecer seus dados e documentos para os mais variados e pouco nobres propósitos, por um punhado de trocados?

Ademais, qualquer cidadão que já tenha feito uso de serviços notariais sabe que o trabalho dos cartórios quase sempre se resume a uma mera conferência – sem análise do teor dos documentos – e que, em geral, o serviço é feito pelos funcionários do tabelionato, cuja contratação não requer nenhum tipo de qualificação específica. Os documentos seguem, via de regra, apenas para assinatura do tabelião, o que derruba por terra os pressupostos do autor da proposta de que o notário, “além de proceder à correta e segura identificação e capacidade jurídica das partes, analisará se a vontade das partes está de acordo com a lei e verificará se há incidência de tributo”, e de que “o acompanhamento jurídico de alto nível que será prestado pelos Tabeliães, no ato de constituição da empresa, evitará erros na elaboração de contratos sociais, em sua modificação e na extinção de empresas”.

Se o objetivo da proposta é inibir a corrupção, obstáculo maior, resta óbvio, é a intermediação dos atos empresariais nas Juntas Comerciais por um contador, comprometido com seu cliente por força de contrato de prestação de serviços, e com atuação sujeita à fiscalização de seu conselho de profissão regulamentada. Nas Juntas, por sua vez, os atos de registro mercantil são analisados por relatores submetidos a criteriosos processos de seleção. Esses profissionais passam por constantes treinamentos, para que verifiquem, com rigor e segundo parâmetros padronizados nacionalmente, a totalidade dos procedimentos por esses órgãos registrados, conferindo a eles a credibilidade necessária.

Todos sabem que não é com burocracia que se combate a corrupção. Ao contrário. Não por acaso diz a máxima popular que “criam-se dificuldades para se vender facilidades”. Lamentavelmente, a proposição do deputado Monti soma-se ao amontoado de absurdos que vem tramitando no Congresso debaixo dos nossos narizes, engrossando a herança maldita que será transmitida ao governo que se inicia em 1º de janeiro de 2019. Tudo isso vai na contramão do movimento pela desburocratização em que nós, contadores, estamos engajados junto com os empresários e a sociedade civil, e que tem como uma das mais recentes conquistas a sanção da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que dispensa a exigência de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia de documentos em atos executados pelo cidadão junto a órgãos públicos.

Por requerimento do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o projeto em questão foi apensado, no dia 11 último, ao Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, do deputado Vicente Candido (PT/SP), que institui o Código Comercial, por se tratar de “matérias correlatas”. Na última quarta-feira (12), o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), apresentou parecer com emendas à proposta do deputado Monti. Ou seja, com a tramitação se acelerando no apagar das luzes de 2018, nós, profissionais da contabilidade, precisamos nos mobilizar contra esse retrocesso!

MARCOS RIGONI DE MELLO
Presidente do CRCPR

Manifesto enviado via e-mail 18.12.2018