A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.
Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.
Este entendimento pode ser aplicado também a outras profissões liberais, por analogia.
(Solução de Consulta Cosit 272 de 2014)
Contabilidade IFRS para PMEs
Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito! |