Através da Resolução CGSIM 48/2018 foram estipuladas normas sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do Portal do Empreendedor.
O registro do MEI deverá ser simples e rápido, de forma que o MEI possa efetuar seu registro, alteração, licenciamento, desenquadramento, baixa e legalização por meio do Portal do Empreendedor, dispensando-se completamente o uso de formulários em papel e a aposição de assinaturas autografas
Não há custos para o MEI relativamente à prestação dos serviços de apoio à formalização, assim como referentes às ações dos órgãos e entidades pertinentes à inscrição e legalização necessárias ao início de funcionamento de suas atividades, conforme estabelecido no § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O registro possibilita o funcionamento do MEI imediatamente após as inscrições eletrônicas na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante a sua manifestação, por meio eletrônico, de concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e de Responsabilidade com Efeito de Alvará e Licença de Funcionamento Provisório.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- Microempreendedor Individual – MEI
- ICMS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE
- PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN
- INFORMAÇÃO DE TRIBUTOS AO CONSUMIDOR
- SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS
- IPI/ICMS – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD
- DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA
MicroEmpreendedor Individual – MEI
Edição Atualizável 2019/2020 |