A Escrituração Contábil Digital-ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril, o prazo acima será até o último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência.
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- FACTORING – TRIBUTOS INCIDENTES
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
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- FCONT – CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO
- IRPJ E CSLL – RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA – LUCRO REAL
- GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Fechamento de Balanço
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