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Lembrete: Contribuição Sindical – Simples Nacional – Isenção

Vence hoje, 31.01.2013, a contribuição sindical patronal, devida pelos empregadores pessoas jurídicas às respectivas entidades de classe.

Entretanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm dispensada tal contribuição. Veja maiores detalhes em Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal – Isenção.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.