Por meio da Resolução CFC nº 1.420/2013 foi determinado que os registros provisórios com vencimento em dezembro de 2012 poderão ser convertidos em registro definitivo até o dia 31/12/2013.
Os contadores e técnicos em contabilidade que não desejarem a prorrogação do registro provisório deverão requerer a baixa.
Aos profissionais que não se manifestarem sobre a prorrogação é devida a anuidade do exercício de 2013,
Caberá ao Conselho Regional de Contabilidade oficiar os profissionais para que se manifestem sobre a extensão do prazo do registro provisório.
Os profissionais terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do ofício do CRC, para requererem a baixa do registro provisório.