Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.
Este desconto deve ser contabilizado, pois o recolhimento da contribuição sindical descontada não ocorre de imediato. Normalmente o desconto ocorrido anualmente é recolhido no mês subsequente ao efetivo desconto do empregado.
Desta forma, a contabilização ficaria:
D – Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C – Contribuição Sindical dos Empregados a Recolher (Passivo Circulante).
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