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SIGILO CONTÁBIL E FISCALIZAÇÃO PELOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE

No exercício de sua função fiscalizadora da atividade dos profissionais de contabilidade, prevista no art. 10, letra ‘c’, do Decreto-Lei 9.295/46, podem os Conselhos Regionais de Contabilidade requisitar informações e documentos em poder desses profissionais, não importando tal requisição na quebra do sigilo de dados.

Recentemente, uma organização contábil de Londrina (PR) questionou na justiça a possibilidade do CRC-PR de fiscalizar livros contábeis de seus clientes, argumentando que isto provocaria a quebra do sigilo de informações dadas em confiança ao escritório. Obteve Mandado de Segurança que a desobrigava da exibição dos livros de seus clientes à fiscalização profissional.

Apelou o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRC/PR requerendo a reforma da sentença e sustentando ser o órgão competente na fiscalização do exercício da profissão contábil, principalmente no que se refere aos trabalhos técnicos de contabilidade relacionados nas letras do art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, neles englobados os livros obrigatórios e demais documentos inerentes à organização e à execução.

Obteve êxito o CRC-PR, uma vez que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) decidiu que não há ilegalidade na atuação do Conselho uma vez que está exercendo tão-só o seu poder de fiscalização relativamente às atividades dos contadores, podendo exigir destes os documentos que entender necessários à verificação da regularidade da profissão contábil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002734-81.2010.404.7001/PR.

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7 comentários em “SIGILO CONTÁBIL E FISCALIZAÇÃO PELOS CONSELHOS DE CONTABILIDADE”

  1. Fiscalizar o exercício da profissão contábil é uma prerrogativa dos CRC’s. Requisitar livros dos clientes dos escritórios contábeis já é outra coisa. Nenhuma lei confere aos CRC’s o direito de ter acesso às informações dos clientes. Isso significa a quebra do sigilo profissional e fere a ética. Os juízes, na questão referida, não tiveram o sigilo quebrado. Por isso adotaram essa posição equivocada. Pimenta nos olhos dos outros é refresco!

  2. Quem faz auditoria nos livros contabéis dos clientes é a auditoria de empresas, se assim o cliente quiser. O CRC fiscaliza os profissionais que assinam os Demonstrativos Contabéis dessas empresas.

  3. Acompanho o comentário do colega Carlos José Pedrosa. Os Conselhos Regionais em geral , precisa se preocupar se o profissional está exercendo a profissão ilegal, ou seja, sem estar registrado, isto é o que mais tem por ai, e prestar conta dos balanços patrimoniais ao associado em conformidade com Lei 6.404 e Código Civil.
    Aqui no ES, tenho conhecimento de um colega que o Conselho exigiu que fornecesse cópia de documento que usou para elaboração DECORE , orientei que n o fizesse exatamente por quebra de sigilo fiscal,e só quem tem este direito é o fisco ou em juízo.Eles é que tem vir até o escritório, analisar os documentos sem levar nada.

  4. REALMENTE É UM ABSURDO CRC’S EM RELAÇÃO ESSAS FISCALIZAÇÕES E ATE MESMO NA RELAÇÃO ENTRE CONTADOR E CLIENTE OBRIGANDO O CONTADOR E O CLIENTE A ASSINAR UM CONTRATO FORMATADO PELO CONSELHO FEDEERAL DE CONTABILIDADE, RIDICULO, ANTEDEMOCRATICO – NA ULTIMA FISCALIZAÇÃO FUI INTIMADO A APRESENTAR DOCUMENTOS CONTABEIS DE UMA PEQUENA MERCEARIA, ONDE O CLIENTE NEM SABE QUANTO GANHA. TANTO OS ORGÃO FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS JA CRIARAM MEIOS PARA QUE ESSSAS PEQUENAS EMPRESA NEM PRECISE DE CONTADOR OS CONSELHOS SEGUE NA CONTRAMAO DAS EXIGENCIAS BASEADO NO CODIGO CIVIL, QUE É UMA LEGISLAÇÃO BUROCRATICA E DE INTERESSE PARTICULARES

  5. O CRC que nem ensina o profissional a fazer uma demonstração contábil, nem exemplos de balanços possui no site dele e fica ai cobrando aualidade das demonstrações dos contadores que trabalham mais de 12 horas diárias para atender o Governo em geral. Me poupe.

  6. Concordo com tudo que aqui foi exposto. Aqui em SC o CRC é um órgão meramente social, cuja turma que se alterna no poder é composto sempre pelos mesmos indivíduos, que em nada interferem de positivo na vida dos contabilistas, apenas utilizam essa prerrogativa de fiscalização para atrapalhar nossa vida. E digo mais, o princípio constitucional da isonomia não existe aqui, os parceiros sequer recebem fiscalização, mas aqueles que não participam do “clubinho”, são severamente pressionados por meio dos seus lacaios (fiscais), que fazem um pente fino nas empresas.

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