Contabilidade

Fechamento de Balanço – Aspectos Relevantes

Todas entidades devem, ao final do exercício social (que preponderantemente ocorre no final do ano civil), preparar as demonstrações contábeis, vulgarmente denominadas de “balanço”.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

Dentre as várias atividades que envolvem o fechamento do “balanço”, listamos algumas mais comuns:

1. Conciliação das contas contábeis

2. Ajustes e reclassificações necessárias, inclusive no tocante à separação dos direitos e obrigações em curto prazo das de longo prazo.

3. Inventário de mercadorias e outros estoques.

4. Apuração dos tributos devidos (provisão do IRPJ e CSLL) no balanço.

5. Apuração da participação dos trabalhadores nos resultados (PLR) e participações de outros (administradores, partes beneficiárias, etc.), bem como proposta de dividendos (no caso de S/As).

6. Atualização de direitos e obrigações, segundo a estipulação contratual (juros, correção cambial ou monetária, além de encargos contratuais).

7. Elaboração dos demonstrativos obrigatórios (como DRE, DMPL e DFC).

8. Encerramento dos livros diário, razão e formalização dos mesmos, com subsequente registro na Junta Comercial do estado.

9. Publicações obrigatórias segundo a Lei das S/A (Demonstrações Contábeis completas, incluindo notas explicativas).

Dada a extensividade dos procedimentos, recomenda-se, ainda, que os contabilistas contem, quando possível (ou mesmo obrigatório) com a participação de auditores (internos ou externos) no processo, bem como preparem planilhas demonstrativas e arquivem comprovação adequada (circularização, demonstrativos bancários, etc.) para comprovação dos saldos contábeis.

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