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Isenção Tributária – Terceiro Setor – Atividades Gráficas e Livraria

Para efeitos da isenção do IRPJ e CSLL – outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos – são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Base: Solução de Consulta Cosit 159/2014.

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