Com as normas internacionais de contabilidade e a aplicação de novas regras contábeis aos balanços das empresas do Brasil, presentes na Lei 11.638/2007 e alterações subsequentes, muitos contabilistas ainda não se atentaram para a necessidade de ajustes até então dispensáveis pelas regras antigas.
Uma das contas merecedoras de atenção especial é relativa aos cartões de crédito a receber. Prática comum no comércio varejista, o parcelamento das compras com cartão, sem juros ao consumidor, em 2, 3, 5, 10 ou mais parcelas exige a análise de valor presente destas contas.
O ajuste deverá ser procedido considerando a taxa média de desconto para tais operações (o BACEN divulga uma relação de taxas médias no link http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/RelTxJuros.aspx?tipoPessoa=2&modalidade=303&encargo=101), aplicado sobre o valor a receber e exponenciado segundo o prazo de recebimento.
Exemplo:
Valores de créditos a receber: R$ 10.000,00
Prazo médio dos recebimentos: 3 meses
Taxa aplicável (utilizamos, neste cálculo, a taxa do B.Brasil de 25.09.2013, último dado nesta data disponível no link indicado do BACEN): 1,84% ao mês.
Fator de ajuste:
(1 + (1,84%))^3 = 1,056
Então temos:
valor futuro dos créditos: R$ 10.000,00
dividido por fator de ajuste a valor presente: 1,056
igual a: valor presente dos recebimentos de cartão: R$ 9.467,71.
A diferença entre o valor contábil e o valor presente (R$ 10.000,00 – R$ 9.467,71 = R$ 532,29) constituirá ajuste a valor presente, debitando-se uma conta de resultado e creditando-se uma conta retificadora do ativo ajustado.
Para maiores detalhamentos e exemplo de contabilização veja o tópico Ajuste a Valor Presente, no Guia Contábil On-Line.