Contabilidade

Cartões de Crédito a Receber – Necessidade de Ajuste a Valor Presente

Com as normas internacionais de contabilidade e a aplicação de novas regras contábeis aos balanços das empresas do Brasil, presentes na Lei 11.638/2007 e alterações subsequentes, muitos contabilistas ainda não se atentaram para a necessidade de ajustes até então dispensáveis pelas regras antigas.

Uma das contas merecedoras de atenção especial é relativa aos cartões de crédito a receber. Prática comum no comércio varejista, o parcelamento das compras com cartão, sem juros ao consumidor, em 2, 3, 5, 10 ou mais parcelas exige a análise de valor presente destas contas.

O ajuste deverá ser procedido considerando a taxa média de desconto para tais operações (o BACEN divulga uma relação de taxas médias no link http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/infopban/txcred/txjuros/Paginas/RelTxJuros.aspx?tipoPessoa=2&modalidade=303&encargo=101), aplicado sobre o valor a receber e exponenciado segundo o prazo de recebimento.

Exemplo:

Valores de créditos a receber: R$ 10.000,00

Prazo médio dos recebimentos: 3 meses

Taxa aplicável (utilizamos, neste cálculo, a taxa do B.Brasil de 25.09.2013, último dado nesta data disponível no link indicado do BACEN): 1,84% ao mês.

Fator de ajuste:

(1 + (1,84%))^3 = 1,056

Então temos:

valor futuro dos créditos: R$ 10.000,00

dividido por fator de ajuste a valor presente: 1,056

igual a: valor presente dos recebimentos de cartão: R$ 9.467,71.

A diferença entre o valor contábil e o valor presente (R$ 10.000,00 – R$ 9.467,71 = R$ 532,29) constituirá ajuste a valor presente, debitando-se uma conta de resultado e creditando-se uma conta retificadora do ativo ajustado.

Para maiores detalhamentos e exemplo de contabilização veja o tópico Ajuste a Valor Presente, no Guia Contábil On-Line.

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