Artigos

S/A – Distribuição de Dividendos

A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais com dividendo fixo.

Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

I – metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193 da Lei das S/A); e

b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195 da Lei das S/A) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

II – o pagamento do dividendo determinado nos termos do item I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197 da Lei das S/A);

III – os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do item I acima descrito.

Guia Prático para Avaliação e Indicadores das Demonstrações Contábeis! Aspectos Práticos e Exemplificados de Análises Financeiras. Com linguagem acessível, a obra facilita ao usuário a análise de balanços, mostrando as principais técnicas e cuidados necessários a serem tomados no momento da realização das análises.Clique aqui para mais informações. Análise das Demonstrações Financeiras

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Deixe um comentário