Contabilidade

Balanço – Troca de Contador

Não há necessidade de efetuar o fechamento de balanço, na troca de contador responsável pela escrituração.

O contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará a extensão de sua responsabilidade técnica.

Quando a mudança ocorrer durante o exercício social, o profissional que está passando a escrita contábil para outro não é obrigado a levantar balanço e confeccionar diário, pois as demonstrações contábeis devem ser encerradas somente ao final do exercício.

Entretanto, deve ser confeccionado o balancete mensal.

Base: orientações CRC-RN.

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3 comentários em “Balanço – Troca de Contador”

  1. Não concordo, pois o contador anterior deve cumprir com suas obrigações e gerar todos os livros contábeis, para que o futuro contador possa consultar e verificar a origem de algum determinado valor, para ter segurança no momento de realizar as baixas. Eu mesmo, já precisei recorrer à livros razão e diário anteriores algumas vezes, pois é onde consta a descrição do fato gerador.

    1. Outra consideração, é que na ECD, a entrega é realizada em 2 momentos: pelo contador anterior, e pelo contador atual, conforme o período de sua responsabilidade. Essas 2 entregas irão gerar 2 novos números de livros, considerando que o antigo contador deve SIM efetuar o fechamento de balanço.

      1. Prezado Alfredo. Concordo plenamente com você. Estou com um caso de pegar uma escrita a partir de 01/06/2017. Desta data para frente, fizemos todos os lançamentos, com base nos saldos apresentados em balancetes até 31/05, de outra contabilidade. Acho necessário sim, que a contabilidade anterior feche as demonstrações até 31/05/2017.

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