Contabilidade

Declaração ao BACEN de bens no exterior

Além das obrigações tributárias/contábeis/fiscais habituais, há obrigações de outras natureza exigida das empresas ou pessoas no Brasil, como a Declaração de Capitais brasileiros no exterior.

Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2019, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2020.

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Lembrete: Prazo de Entrega da DBE/Bacen Encerra-se em 05/Abril

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.

“Criptomoedas”

Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.

Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).

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Declaração DBE/Bacen Anual – Prazo é 05 de Abril

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.

Criptomoedas Devem Ser Declaradas ao BACEN?

Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.

Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).

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Declaração Anual ao Bacen – Bens e Direitos

Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.

Fonte: site BACEN.

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CBE – Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração deve ser Entregue até 05.abril

A declaração CBE é obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.

Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, o período de declaração do CBE 2017 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.

Fonte: BACEN

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Empresas e Pessoas Físicas com Bens no Exterior Devem Enviar Declaração ao BACEN

Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2015, é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 5 de abril de 2016.

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Registro

CBE – Bacen – Começa o Prazo de Entrega

Desde 17 de fevereiro, o Banco Central do Brasil está recebendo a CBE – Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior.

A Declaração é obrigatória para residentes no País detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.

Atenção! Esta declaração também é obrigatória para pessoas físicas.

O período de declaração do CBE 2014 é de 17 de fevereiro a 7 de abril de 2014.

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Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Declaração vai até 05/Abril

Lembrete: a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31 de dezembro/2012, encerra-se em 05/abril/2013.

Quem está obrigado à entrega: as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

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Atualização Legal

Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Definidos Prazos de Entrega da Declaração

Através da Circular Bacen 3.624/2013, foram definidos os prazos de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior:

I – a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro, no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

II – a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho;

III – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro;

IV – a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro.

As declarações de bens e valores, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Quem está obrigado a Declarar?

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

A partir da posição de 31 de março de 2011 e sem prejuízo da DBE/Anual, as pessoas descritas ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

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Contabilidade

DBE – Declaração Trimestral – 1º Trimestre/2012

Declaração CBE – Capitais Brasileiros no Exterior

Declaração trimestral – Período-base: 1º Trimestre de 2012

O Banco   Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no  Exterior dos residentes no País detentores de bens e valores fora do   território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente   a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).

Atenção:   Pessoas físicas e jurídicas residentes no País que têm, no exterior, ativos   totais de valor abaixo de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos   Estados Unidos) estão desobrigadas de prestar a declaração CBE Trimestral.

As   informações referentes ao 1º trimestre de 2012, com data-base em 31 de março   de 2012, devem ser declaradas a partir das 9h de 30 de abril de 2012 até as   20h de 06 de junho de 2012. A entrega da declaração fora desse prazo, assim   como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível   de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil

A   declaração só pode ser preenchida on-line, clicando no link Fazer   a declaração trimestral, na página http://www4.bcb.gov.br/rex/CBE/Port/cbe_online.asp?idpai=CBE.   Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já   registradas, mediante uso da senha cadastrada.

Fonte:   site BACEN 08.05.2012