Contabilidade

Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

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Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 29.03.2011

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Resolução CFC 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Resolução CFC 1.329/2011 – Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Resolução CFC 1.330/2011 – Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
NORMAS DE AUDITORIA
Resolução CFC 1.331/2011 – Aprova o CTA 05 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento.
Resolução CFC 1.332/2011 – Aprova o CTA 06 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis especificadas.
Resolução CFC 1.333/2011 – Aprova o CTA 07 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS.
Resolução CFC 1.334/2011 – Aprova o CTA 08 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Resolução CFC 1.335/2011 – Aprova o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
Resolução CFC 1.336/2011 – Aprova o CTA 10 – Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.