Contabilidade

Venda de Softwares – Classificação Contábil

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se contábil e fiscalmente como receita de venda de mercadoria.

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como receita de prestação de serviço.

Para fins de apuração do Lucro Presumido, tais operações terão os seguintes percentuais para a determinação da base de cálculo:

Venda de Mercadorias:

8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e

12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL;

Venda de Serviços:

32% sobre a receita bruta, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Bases: Lei 9.249/1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º, Regulamento do Imposto de Renda e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.004/2016.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

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Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 19.06.12

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Consórcio Simples
Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços
Indenização Recebida da Seguradora – Sinistros de Bens do Imobilizado
Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 29.03.2011

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Resolução CFC 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Resolução CFC 1.329/2011 – Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Resolução CFC 1.330/2011 – Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
NORMAS DE AUDITORIA
Resolução CFC 1.331/2011 – Aprova o CTA 05 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento.
Resolução CFC 1.332/2011 – Aprova o CTA 06 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis especificadas.
Resolução CFC 1.333/2011 – Aprova o CTA 07 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS.
Resolução CFC 1.334/2011 – Aprova o CTA 08 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Resolução CFC 1.335/2011 – Aprova o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
Resolução CFC 1.336/2011 – Aprova o CTA 10 – Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.