A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se contábil e fiscalmente como receita de venda de mercadoria.
A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como receita de prestação de serviço.
Para fins de apuração do Lucro Presumido, tais operações terão os seguintes percentuais para a determinação da base de cálculo:
Venda de Mercadorias:
8% sobre a receita bruta, no caso do IRPJ e
12% sobre a receita bruta, no caso da CSLL;
Venda de Serviços:
32% sobre a receita bruta, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Bases: Lei 9.249/1995, artigo 20 c/c artigo 15, § 1.º; artigo 15, § 2.º, Regulamento do Imposto de Renda e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.004/2016.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Manual do IRPJ Lucro Presumido
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