Contabilidade

Análise Contábil dos Créditos a Receber

A análise da conta “Duplicatas a Receber” ou “Clientes” precisa ser feita com regularidade, identificando possíveis valores registrados que serão de difícil cobrança. Especial atenção no encerramento do exercício social.

Outras contas que registrem créditos a receber, como adiantamentos a fornecedores, precisam de análise para identificação de possíveis ajustes.

O ideal é ter o posicionamento, por escrito, da administração da empresa, relativamente a cada devedor inadimplente, visando adequar o saldo contábil à efetiva realidade do balanço patrimonial.

Também, para fins de planejamento tributário (no lucro real), efetivar os ajustes permitidos, a seguir listados.

Para os contratos inadimplidos a partir da data de publicação da Medida Provisória 656/2014 (08.10.2014), poderão ser registrados como perda os créditos:

I – em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II – sem garantia, de valor:

a) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, mantida a cobrança administrativa; e

c) superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

III – com garantia, vencidos há mais de dois anos, de valor:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

b) superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; e

IV – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar.

Observe-se, ainda, que no Simples Nacional, quando a empresa optar pela tributação das receitas pelo regime de caixa, poderá diferir a tributação (enquanto não recebidos) os valores dos créditos incobráveis.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Contabilidade

Registro Contábil – Ajustes a Valor Presente

Para fins contábeis, é necessário ajustar os valores futuros a receber (como clientes, duplicatas a receber, recebíveis por vendas com cartões de crédito e empréstimos a longo prazo com taxas pré-fixadas) à taxa de desconto efetiva (real), ou, quando esta não é apurável, às taxas de operações similares no mercado financeiro.

Esta contabilização é chamada de “Ajuste a Valor Presente“.

O valor do ajuste a valor presente será registrado na contabilidade de forma a reduzir o saldo da conta que registrou o inicial, evidenciando, assim, o saldo em valor presente líquido.

Exemplo:

Ajuste do valor presente de créditos de cartões de créditos, registrados no Ativo Circulante e cujas vendas foram computadas em receitas:

D – Ajustes a Valor Presente – AVP (Resultado – Conta Redutora de Receita de Vendas)

C – AVP – Receita Financeira a Apropriar (conta Redutora do Ativo Circulante)

Veja também, no Guia Contábil Online:

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Contabilidade

Taxas de Juros – Descontos a Valor Presente

Para fins contábeis, é necessário ajustar os valores futuros a receber (como clientes, duplicatas a receber, recebíveis por vendas com cartões de crédito e empréstimos a longo prazo com taxas pré-fixadas) à taxa de desconto efetiva (real), ou, quando esta não é apurável, às taxas de operações similares no mercado financeiro. Esta contabilização é chamada de “Ajuste a Valor Presente“.

Para facilitar estes cálculos, recomenda-se utilizar a taxa de juros praticada, na data do balanço, da instituição financeira em que a empresa capta recursos.

O Banco Central do Brasil divulga tais taxas, periodicamente, através de sua página Taxa de Juros de Operações de Crédito.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Contábil Online:

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Contabilidade

Preparação para o Balanço

Como a proximidade do final do ano, as atenções se descobram para as rotinas de fechamento de balanços das empresas, já que quase 100% delas tem o encerramento do exercício social coincidente com o término do ano civil.

Dentre as preparações necessárias, destacam-se:

Inventário: inventariar estoques de materiais (matérias primas, materiais de embalagem, etc.), produtos acabados e em elaboração, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Tal inventário deve ser valorado e contabilizado, mas recomenda-se que haja contagem dos itens físicos em confrontação com os registros de controle, para ajustes, se necessários.

Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias: preparar a conciliação entre os saldos contábeis e os efetivos (valor acrescido de multa, juros e demais encargos, caso cabível). Especial atenção para a redução de multa e juros no caso da opção pelo REFIS/2013.

Empréstimos e Financiamentos: fazer a conciliação dos saldos contábeis com os apontados pelas instituições financeiras, acrescidos dos encargos contratuais previstos (correção monetária e juros). Especial atenção para contratos indexados a moeda estrangeira, estes deverão ser atualizados contabilmente segundo as taxas de câmbio divulgados pelo BACEN.

Adiantamentos a Fornecedores – esta conta deve receber especial atenção, pois é comum que as mercadorias e serviços já tenham sido entregues ou prestados sem a respectiva baixa contábil.

Cartões de Créditos a Receber: realizar a conciliação com os saldos informados pelas administradoras e realizar o ajuste a valor presente. Veja tópico Ajuste a Valor Presente – Cartões de Crédito a Receber.

Provisão de Férias: contabilizar os saldos individuais de cada funcionário, proporcionalmente ao respectivo direito, acrescido dos encargos previdenciários e legais (INSS, FGTS e 1/3).

Provisão para o 13º Salário: esta provisão deverá ser zerada em 31 de Dezembro, pois a legislação trabalhista prevê o pagamento/quitação até 20 de Dezembro de cada ano. Eventuais diferenças calculadas posteriormente ao pagamento (como 13º variável sobre média de comissões) deverão ser contabilizadas não em provisão, mas em 13º Salário a Pagar.

Para maiores detalhamentos sobre o fechamento de balanço, recomendamos a leitura da obra

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