Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 29.03.2011

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Resolução CFC 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Resolução CFC 1.329/2011 – Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Resolução CFC 1.330/2011 – Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.
NORMAS DE AUDITORIA
Resolução CFC 1.331/2011 – Aprova o CTA 05 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento.
Resolução CFC 1.332/2011 – Aprova o CTA 06 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis especificadas.
Resolução CFC 1.333/2011 – Aprova o CTA 07 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS.
Resolução CFC 1.334/2011 – Aprova o CTA 08 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Resolução CFC 1.335/2011 – Aprova o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.
Resolução CFC 1.336/2011 – Aprova o CTA 10 – Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Contabilidade

CFC Edita Novas Resoluções

No Diário Oficial da União de 22.03.2011 foram publicadas várias Resoluções do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, a saber:

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.336 de 18.03.2011

Aprova o CTA 10 – Emissão do Relatório (Parecer) do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Pequenas e Médias Empresas referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.335 de 18.03.2011

Aprova o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.334 de 18.03.2011

Aprova o CTA 08 – Emissão do Relatório o Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.333 de 18.03.2011

Aprova o CTA 07 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades supervisionadas pela ANS referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.332 de 18.03.2011

Aprova o CTA 06 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2010 de companhias abertas que estejam apresentando, conforme facultado pela Deliberação CVM Nº 656/11, nessas demonstrações contábeis anuais, nota explicativa evidenciando, para cada trimestre de 2010 e de 2009, os efeitos no resultado e no patrimônio líquido decorrentes da plena adoção das normas contábeis de 2010.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.331 de 18.03.2011

Aprova o CTA 05 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento referentes aos exercícios ou períodos findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.330 de 18.03.2011

Aprova a ITG 2000 – Escrituração Contábil.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.329 de 18.03.2011

Altera a sigla e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.

Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC nº 1.328 de 18.03.2011

Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Nas próximas semanas, as obras estarão sendo atualizadas, visando adaptar o novo conteúdo resolutivo. 

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 22.03.2011

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Contabilidade

Contabilidade: Dor de Cabeça ou Solução?

Uma contabilidade organizada, escriturada de forma regular e consistente, pode ser utilizada de modo proveitoso por uma entidade na geração de relatórios confiáveis e úteis para a tomada de decisões.

Quando a contabilidade de uma entidade é relegada a 2º plano, normalmente o que ocorre é que os problemas advindos deste relapso se multiplicam: problemas de consistência de dados fiscais, falta de conciliação e coerência de contas, atrasos na escrituração, balanços sem espelhar a realidade patrimonial, etc.

Um exemplo dos possíveis benefícios de uma contabilidade devidamente atualizada e idônea é a distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária. Outra vantagem é a contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil.

“Baratear” a contabilidade, ou fazê-la mero instrumento de apuração de impostos, é desprezar o potencial que tem uma escrituração dos fatos de uma empresa. Por exemplo, contas de custos e cálculos de margens de contribuição e lucro e podem facilitar o processo de elaboração de um orçamento empresarial, bem como avaliar adequadamente determinadas linhas de produtos, filiais ou mesmo desempenho de setores.

A contabilidade é solução quando tratada com respeito e como ciência. É dor de cabeça quando encarada como estorvo burocrático.

Conheça algumas obras que demonstram como utilizar a contabilidade para economia de tributos, análise e administração empresarial:

Contabilidade de Custos

Contabilidade Gerencial

Contabilidade Tributária

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 15.03.2011

PROFISSÃO CONTÁBIL
Lei 12.387/2011 – Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.
PLANO DE CONTAS COSIF
Carta Circular BACEN 3.490/2011 – Exclui, renomeia, cria e altera função de títulos e subtítulos contábeis no Cosif para registro de rendas de tarifas.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Até final de março, as seguintes declarações deverão ser entregues: DASN – Declaração do Simples Nacional, DSPJ – Inativas, DMED, entre outras. Confira a Relação de Declarações a RFB – Março/2011.
Registro

Empresário Contábil tem Data Comemorativa

Através da Lei 12.387/2011 foi instituído o Dia do Empresário Contábil. A data será celebrada no dia 12 de janeiro de cada ano.

Justo reconhecimento, para os empresários que se dedicam com labor a atender as demandas contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciários de empreendimentos e profissionais liberais. Como sabido, a contabilidade é imprescindível para o controle patrimonial e é fonte inequívoca de informações gerenciais para administração de qualquer empreendimento, seja este de natureza comercial ou social.

Aos nobres profissionais e empresários contábeis, nossos parabéns pelo reconhecimento oficial de sua importante participação social.

Registro

Exame de Suficiência CRC: Provas Ocorrerão em 27/Março

O Exame de Suficiência para os candidatos inscritos à obtenção do registro profissional no CRC será aplicado no dia 27 de março de 2011, das 8h30 às 12h30, horário de Brasília.

Haverá uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.

Aos bacharéis em Ciências Contábeis serão exigidos conhecimentos nas mesmas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.

As provas serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova.

Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 08.03.2011

BALANÇOS
ADE Cosit 8/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de fevereiro de 2011.
NORMAS DE AUDITORIA
Resolução CFC 1.325/2011 – Prorroga a data de aplicação das NBC PA, NBCs TA e NBCs TR, utilizadas nos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas não reguladas.
Contabilidade

De Quem é a Obrigatoriedade de Registrar o Livro Diário?

O Livro Diário é um livro de exigência obrigatória para a escrituração comercial e contábil das Empresas e, seu registro em órgão competente, é condição legal e fiscal como elemento de prova.

A exigência legal do Livro Diário data desde a edição do Código Comercial (25/06/1850), atualmente recepcionado pela Lei nº 10.406/02, tanto para a sua escrituração quanto para sua autenticação e registro em órgão competente.

A responsabilidade pelo registro do Livro Diário do Contabilista e do Empresário são dependentes uma da outra, ou seja, ao primeiro compete à escrituração do Livro Diário e ao último o pagamento das taxas de registro do Comércio e, por interpretação conseguinte, o efetivo registro do Livro Diário nos órgãos competentes, haja vista  que a obrigação de ter o livro escriturado e registrado nos órgãos competentes é imputada ao Empresário ou Sociedade Empresária e, não, ao Contabilista.

O CFC, através da Resolução CFC 1.330/2011, estipulou, no item 19 da referida resolução, que a entidade é  responsável pelo registro público de livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade.

Portanto, cabe ao Contabilista, visando se resguardar perante o seu cliente/contratante e considerando sua condição de gestor do contrato de prestação de serviços, a previsão quanto aos procedimentos a serem adotados para o regular e obrigatório registro do Livro Diário nos órgãos competentes.

Base: Relatório da Câmara Técnica 126/06 CFC e Resolução CFC 1.330/2011.

Conheça a obra Manual de Contabilidade Empresarial.

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Notícias Contábeis 01.03.2011

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