Contabilidade

Contabilidade do Terceiro Setor ou ONGs

Um dos ramos da contabilidade que gera demandas de conhecimentos específicos é o chamado “terceiro setor”, que envolve as Organizações Não-Governamentais (ONGs).

Com participação crescente no PIB – Produto Interno Bruto – brasileiro, o terceiro setor exige dos contabilistas novos conhecimentos e práticas.

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

O Terceiro Setor apresenta algumas características peculiares, dentre as quais se sobressaem às ações voltadas para o bem-estar comum da coletividade, a manutenção de finalidades não-lucrativas; adoção de personalidade jurídica (associação ou fundação); custeio das atividades através de subvenções (governamental) e doações de empresas e de particulares; reinvestimento dos superávits apurados nos objetivos sociais da entidade; e benefícios de renúncias fiscais.

Conheça detalhamentos práticos e teóricos sobre a contabilidade de tais entidades na obra Manual de Contabilidade do Terceiro Setor.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 26.07.11

NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
Resolução CFC 1.353/2011 – Aprova o CTR 02 – Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Carta Circular DENOR 3.516/2011 – Esclarece acerca da contabilização de dividendos e outras formas de distribuição de resultados, cria subtítulo contábil e altera função de contas no Cosif.
GUIA CONTÁBIL ON-LINE
Atividades Pecuárias
Faturamento Antecipado
Terceiro Setor – Contas de Custos
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Incentivos à Inovação Tecnológica – Prestação de Contas Encerra dia 31/julho
Declaração de Bens no Exterior – DBE/BACEN Deve ser Entregue até 29/Julho
Veja as Demais Declarações que Devem ser Entregues até Final de Julho/2011
PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Blindagem Contábil e Fiscal
Micro Empreendedor Individual – MEI
Impugnação – Defesa de Auto de Infração – RFB
Contabilidade

Obrigatoriedade de Registro dos Livros

A obrigatoriedade de manter a escrituração contábil regular para todas as empresas há tempos vem sendo objeto da fiscalização pelos Conselhos Regionais de Contabilidade em decorrência do cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade e da legislação vigente, em especial o previsto no Código Civil em seus artigos 1.179 a 1.195.

Quanto ao registro público dos livros contábeis no órgão competente, chamamos atenção quanto à obrigatoriedade determinada no art. 1.181 do Código Civil, e IN 107 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), a fim de dar autenticidade às informações contábeis antes de colocá-las em uso.

Ao profissional da contabilidade, em atendimento aos itens 9 e 10 da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/2011 deve atentar-se às formalidades extrínsecas para com os livros contábeis.

O item 19 da referida interpretação prevê ainda que a responsabilidade pelo registro público dos livros contábeis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial é da entidade, mas salienta que é atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal desta exigência.

O CRCPR, primando pela fiscalização orientativa, disponibiliza um modelo para o atendimento ao previsto nas normas contábeis e sugere que ele seja utilizado por todos os profissionais em suas comunicações com os clientes.

CARTA MODELO

À (nome da empresa e CNPJ)
A/C (nome do responsável legal)

REGISTRO DOS LIVROS CONTÁBEIS

Visto a necessidade de atender o que a legislação determina (art. 1.181 do Código Civil e IN 107 do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio), buscando manter em boa ordem os documentos de sua empresa, venho informar da obrigatoriedade do registro dos Livros Contábeis no órgão competente, ficando Vossa Senhoria notificada a providenciar referido registro.

REF.: LIVRO DIÁRIO Nº ______________ – ANO BASE ________________

Certo de sua compreensão agradeço antecipadamente.

Local e data

______________________________________
(nome e nº do registro no CRCPR)

Ciente do Cliente

_______________________________________
(Nome do representante legal)

_______________________________________
Assinatura

Atualização Legal

CFC Divulga Normas ITR/Instituições Financeiras

A Resolução CFC 1.353/2011 aprovou o CTR 02 – Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O objetivo da norma é orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais (IFT e ITR) para instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) para períodos que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2011.

Conheça as publicações contábeis e mantenha-se atualizado na profissão contábil.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 19.07.11

 

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Atualização Legal

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Foi publicado no DOU de hoje (12/07/2011), a Lei 12.441/2011 que alterou a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e que agora passa a prever um novo tipo de sociedade; a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

De acordo dom o novo artigo 980-A, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, ou seja o mesmo sócio não poderá abrir duas ou mais EIRELI´s.

Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

A legislação prevê ainda que, no que couber, aplica-se à este novo tipo societário as regras previstas para as sociedades limitadas.

É importante salientar que este tipo societário somente poderá ser registrado a partir de janeiro de 2012, já que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 12.07.11

GUIA CONTÁBIL ON-LINE
Ativo Diferido – Extinção
Importação de Mercadorias e Matérias-Primas
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA
Contabilidade

Obrigações Fiscais, Contábeis e Societárias

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.

Tais exigências tomam significativo tempo dos profissionais contábeis e assessores técnicos das empresas, e precisam ser avaliadas, caso-a-caso, para que o cumprimento das normas se dê nos ditames das legislações específicas.

No Brasil, diariamente, são editadas dezenas de atos normativos (Leis, instruções normativas, decretos, etc.) que exigem atualização constante dos profissionais envolvidos na adminitração empresarial.

Para facilitar o acompanhamento de tais normas, sugerimos consultar os seguintes link:

Principais Obrigações Contábeis e Fiscais

Normas Legais Publicadas

Outra forma de se manter atualizado é cadastrar-se nos boletins eletrônicos publicados pelo Portal Tributário Editora, que são gratuitos:

Boletim Tributário

Boletim Contábil

Boletim Trabalhista

Contabilidade

Contabilidade e o Lucro Real

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos.

A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

Por exemplo as contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos.

Para aprofundamento do tema, recomendamos a obra Contabilidade Tributária.

Notícias de Contabilidade

Notícias Contábeis 05.07.11